quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Projeto garante salário mínimo a toda pessoa com deficiência

28/10/2014 - 10h58

Projeto garante salário mínimo a toda pessoa com deficiência

Dep. Guilherme Mussi (PSD-SP)
Guilherme Mussi: projeto prevê avaliação médica e social, com critérios definidos por regulamento.
A Câmara dos Deputados analisa projeto que concede renda básica mensal a toda pessoa com deficiência no valor de um salário mínimo (PL 7980/14). Segundo a proposta, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), o recebimento desse auxílio não impede que sejam pagos os demais benefícios no âmbito da seguridade social ou de outro regime previdenciário. O valor não será considerado no cálculo da renda per capita familiar para fins de recebimento de qualquer outro amparo assistencial.
Atualmente, a Lei 8.742/93 garante salário mínimo mensal à pessoa com deficiência sem condições de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, e estabelece que a renda mensal per capita familiar do beneficiário seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
A proposta define pessoa com deficiência aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, psicossocial ou sensorial, e que podem prejudicar sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Avaliação
De acordo com o texto, a concessão do benefício estará sujeita à avaliação médica e social, a ser definida em regulamento posterior, sobre a deficiência e o grau de impedimento da pessoa que o requerer.
A proposta determina ainda que a renda básica mensal será revista a cada dois anos para avaliação da continuidade do pagamento, em razão das avaliações médica e social.
O deputado Guilherme Mussil afirmou que a certeza de uma renda mínima contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, além de facilitar o acesso a seus direitos básicos de cidadania, como saúde, educação, trabalho e transporte, passo decisivo para que possam alcançar sua independência e autonomia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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    PL 7980/2014
    Projeto de Lei
    Situação:
    Aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    Identificação da Proposição
    AutorApresentação
    Guilherme Mussi - PP/SP11/09/2014
    Ementa
    Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a pessoa com deficiência.
    Informações de Tramitação
    Forma de apreciaçãoRegime de tramitação
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIOrdinária
    Despacho atual:
    DataDespacho
    24/09/2014Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
    Última Ação Legislativa
    DataAção
    24/09/2014Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
    26/09/2014Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    Recebimento pela CSSF.
    Documentos Anexos e Referenciados
    AvulsosLegislação CitadaMensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
    Destaques (0)Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0)Relatório de conferência de assinaturas
    Emendas (0)Recursos (0)
    Histórico de despachos (2)Redação Final
    Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
    ComissãoParecer
    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)-
    Comissão de Finanças e Tributação (CFT)-
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)-
    Tramitação
    DataAndamento
    11/09/2014PLENÁRIO (PLEN)
    Apresentação do Projeto de Lei n. 7980/2014, pelo Deputado Guilherme Mussi (PP-SP), que: "Institui renda básica, no valor de um salário mínimo mensal, para a pessoa com deficiência".
    24/09/2014Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
    Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
    26/09/2014COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/9/2014.
    26/09/2014Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    Recebimento pela CSSF.


    Já Liguei, Disque-Câmara: 0800 619 619 mandei E-mail para os Dep e tbm deixei o meu comentário :) 

    segunda-feira, 20 de outubro de 2014

    Convite :) Dia Mundial da Artrite Reumatoide em Ribeirão Preto -SP


    Publicado em 20 de outubro de 2014 por Priscila Torres
    Categorias: EncontrAREventos

    gruparAcontece neste sábado, (25 de Outubro de 2014) às 09 horas, ciclo de palestras alusivas ao Dia Mundial da Artrite Reumatoide em Ribeirão Preto São Paulo
    Local: Câmara Municipal de Ribeirão Preto
    Endereço: Av: Jerônimo Gonçalves, 1200 – Centro – Ribeirão Preto
    Informações: (16) 3941-5110
    Tema das Palestas:
    Tratamentos das Artrites, o que temos de novo – Palestrante: Prof Dr Flávio Calil Petean – Médico Reumatologista
    Osteoartrite – diagnóstico e tratamentos – Palestrante: Prof Dr Renê Daniel de Oliveira – Médico Reumatologista
    Artrite Reumatoide Diagnóstico e tratamentos - Palestrante:  Dr Patrícia Rolin – Médica Reumatologista
    Artrite Idiopática Juvenil – Palestrante: Dra Gelcimara Pileggi – Médica Reumatologista
    Cuidados com as articulações – Palestrantes: Terapeuta Ocupacional Ana Magnani
    Durante o evento teremos atividades lúdicas e motivacionais. Distribuição de brindes exclusivos e bastante útil para o dia a dia da pessoa com Artrites.
    Inscrições através do formulário eletrônico abaixo:
    Clik aqui para o preenchimento do formulário >> http://www.artritereumatoide.blog.br/

    Inscrição "Dia Mundial da Artrite Reumatoide" em Ribeirão Preto

    Neste sábado, 25 de Outubro de 2014
    Local: Câmara Municipal de Ribeirão Preto
    Endereço: Av: Jerônimo Gonçalves, 1200 - Centro - Ribeirão Preto
    Informações: (16) 3941-5110


    domingo, 19 de outubro de 2014

    (Atenção) Água de coco é saudável, mas não está liberada para todo mundo

    Para quem é hipertenso ou tem problemas renais é preciso dosar a quantidade



    23/02/2014 - 18h38 - Atualizado em 24/02/2014 - 06h52
    Autor: João Carlos Fraga | jcarlosjornal@gmail.com

    Foto: Divulgação
    Os nutrientes da água de coco podem alterar as taxas de quem tem problema renal
    A água de coco é uma substância preciosa. Contém poucas calorias, hidrata e refresca, ainda mais no calor desse verão.

    Mas nem todos podem desfrutar da bebida. Pessoas com problemas renais devem evitá-la para não agravar os problemas de saúde, como a falência do orgão.

    “A água de coco tem nutrientes que podem prejudicar os rins. Ela tem potássio e fosfato, além de vários nutrientes que podem alterar as taxas para quem tem problema renal”, destaca a nutricionista Daniele Serrano. 

    O potássio e o fósforo são eliminados do organismo pelos rins. No paciente renal, a eliminação dessas substâncias forçam o orgão e agravam a doença.

    Contudo, para a especialista, o consumo da água de coco deve levar em conta a gravidade da doença renal.

    “Vai depender do problema. Se a pessoa faz hemodiálise, ou se é renal conservador, que é aquele que faz o controle para não piorar a doença. Mas tem que ter orientação médica para tomar”.

    Hipertensos

    Pessoas hipertensas também devem evitar o consumo exagerado da água de coco. 

    “São 25 miligramas de sódio para cada 20 ml de água de coco. Não é muito, mas se o hipertenso passar disso, no dia, pode causar algum problema”, diz Daniele.

    Quem deve evitar

    Problemas nos rins

    Gravidade
    Dependendo da gravidade da doença nos rins, a pessoa deve evitar ingerir a água de coco. Neste caso, deve-se ter recomendação médica para fazer o uso da bebida.

    Líquido
    Além dos nutriente que prejudicam o rins, a água de coco é um líquido. e um dos pontos do tratamento para a pessoa com problema renal é exatamente o controle da quantidade de líquido eliminada pelo órgão.

    Prejuízos
    De acordo com a gravidade da doença, principalmente para os que fazem o tratamento de hemodiálise, a água de coco pode vir a provocar falência no órgão

    Hipertenso

    Prejuízo
    A água de coco contém sódio, entre os nutrientes. O excesso desse composto pode aumentar a pressão arterial em quem sofre de hipertensão arterial.

    Recomendado
    Para os hipertensos, é recomendado ingerir, no máximo, 200 ml de água de coco por dia. Acima desse valor, o líquido pode causar problemas nesta parcela da população.

    Converse com o seu Médico a respeito ok :)

    sábado, 18 de outubro de 2014

    Homenagem ao Dia do Médico :)


    Dia dos Médicos :) 

    Que dia Especial... 
    Com certeza é Deus abençoando tão amorosa esta digna profissão. 
    Suas incansáveis horas de dedicação, de carinho, de atenção, a cada um de seus pacientes. 
    Chega a ser difícil conseguir as palavras certas para traduzir o agradecimento que vocês merecem. Queridos Doutores, sua competência, sabedoria o torna um ser iluminado. 
    Estou feliz por ser hoje o seu dia, és como um grande sábio, possuem a paciência necessária, nunca desacreditando no potencial de cada um. 
    Parabéns pelo seu dia, as suas Vitórias e Conquistas são contadas pelos Sorrisos nos rostos daqueles que recuperam o prazer da Vida, através da suas habilidades.
    Com certeza é uma simples homenagem que faço a alguém tão Especial e merecedor de todo nosso respeito. 
    A vocês Médicos, que Deus Celestial continue  Abençoando seus caminhos, obrigado por tudo!

    sexta-feira, 3 de outubro de 2014

    2 Projetos em andamento :) Vote e Ligue - (Lúpus) Projeto de Lei 1136/11 e Projeto de Lei 7797/2010

    13/10/2011 - 13h19

    Projeto garante medicamento e filtro solar grátis a portador de lúpus

    Luiz Cruvinel
    Cesar Colnago
    Cesar Colnago: SUS deve garantir medicação e protetor solar para controle da doença.
    A Câmara analisa o Projeto de Lei 1136/11, do deputado Cesar Colnago (PSDB–ES), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir ao portador de lúpus acesso à medicação e a bloqueadores, filtros e protetores solares necessários ao controle da doença. O projeto institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES).
    A proposta aproveita o conteúdo de projeto apresentado pelo ex-deputado Ayrton Xerez (PL 955/07, arquivado ao fim da legislatura) e de emenda aprovada ao texto na Comissão de Seguridade Social e Família.
    Colnago afirma que o uso de filtros e de protetores solares é imprescindível para o controle do lúpus. “Apesar de não ser uma doença contagiosa, infecciosa ou maligna, o lúpus costuma provocar uma série reações em decorrência da sensibilidade ao sol e à luz, tais como manchas e lesões na pele”, afirma.
    Campanhas educativas
    Entre outras ações, a política prevê a realização de campanhas educativas e de prevenção, a implantação de um sistema de dados para mapear a população atingida e a incidência da doença no País, assim como a elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas.
    O lúpus eritematoso sistêmico é uma doença inflamatória desencadeada pela ação de agentes externos (vírus, bactérias, agentes químicos, radiação ultravioleta). Em contato com o sistema imunológico, esses agentes induzem a produção inadequada de anticorpos que provocam lesões nos tecidos e alterações nas células sanguíneas. A doença atinge principalmente mulheres em idade reprodutiva.
    Tramitação
    O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Murilo Souza 
    Edição – Jaciene Alves

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    E também tem este outro projeto em andamento :) 
    Vote e ligue para a Câmara o tel vale para os 2 projetos é só mencionar os N° dos Projetos ok 
     0800-619-619 

    Projeto facilita aposentadoria em caso de lúpus e epilepsia
    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7797/10, do Senado, que inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

    Atualmente, a lei prevê que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao filiado do Regime Geral de Previdência Social que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação por radiação.

    Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), lúpus e epilepsia são males potencialmente incapacitantes e devem ser, obrigatoriamente, causas de aposentadoria por invalidez, quando a perícia médica detectar um grau de disfunção social e laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem - Lara Haje 
    Edição - Daniella Cronemberger

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    quinta-feira, 2 de outubro de 2014

    Coleta de exames Hora de Tensão :(

    Para nós que temos LES isto é uma rotina comum em nossas vidas.
     Logo no começo do diagnostico da doença, temos que fazer muitos exames e muitas vezes ao longo do ano 
    Mas depois com o passar dos tempos e a doença entrando em remissão a rotina de exames diminuem e a quantidade de frascos para a coleta de sangue e de urina também diminuem  :)
    Eu mesma por diversas vezes já cheguei a coletar de 6 a 8 tubinhos de sangue e até 4 litros de urina 24hs, porque além do LES tive também Nefrite  Lúpica e tive muita perda de proteinuria,
    com o efeitos dos medicamentos tive muita retenção de líquida  e com isso inchei muito.
     Para melhorar esta retenção tive que tomar diuréticos, e por isso essa quantidade exagerada de urina que eu colhia :) 
    Mas agora já se passaram alguns anos e o meu LES com a graça de Deus e dos meus Médicos  entrou em remissão desde 2011.
    No começo com a quantidade enorme de medicamentos , a hora de fazer a coleta de exames de sangue era mesmo a hora mais tensa, :(  porque com o excesso de medicamentos as minhas veias sumiram todas , e a cada novo exame era a hora da tortura, muitas das vezes cheguei a tomar até cinco picadas e o sangue não vinha :(
    Mas com o passar dos tempos fui aprendendo alguns macetes para tentar ajudar as minhas veias a não sofrerem e nem eu né rsrsr .
    E algumas dicas foram muito importantes, como por exemplo :
    1 dia antes, se hidrate corretamente ,beba água, mas com moderação, porque até mesmo o excesso de água nos faz mal.
    Outra dica também importante é deixe o seu corpo quente, com isso o fluxo de sangue é maior :) porque se você ficar com o corpo frio as veias tendem a sumir .
    Outra dica é, se você já sabe que as suas veias somem, relate isto para o enfermeiro ou enfermeira que ira fazer a coleta , assim eles buscarão  a agulha e o scalp correto para o seu caso.
    No meu caso eu uso sempre o scalp 25 ou o 23
    scalp coleta de sangue a vácuo 25G
    (Scalp à vácuo, também conhecido como butterfly (borboleta), é utilizado para coleta múltipla de sangue no sistema a vácuo, em casos de difícil acesso, crianças, coletas de neonatos e idosos).
     E também no meu caso rsrsr  porque eu sou uma ƸӜƷ :) 
    Até o meu scalpe  é conhecido como  butterfly (borboleta), rsrsr


    Vou deixar aqui o Site  sobre
    Dúvidas frequentes sobre exames de Sangue



    A alimentação interfere nos resultados de exames?

    Habitualmente, é recomendado um período de jejum para a coleta de sangue para exames laboratoriais. Após as refeições, a circulação de certos elementos provenientes da alimentação pode interferir em algumas metodologias laboratoriais e prejudicar a realização do exame. Alguns exames sofrem influencia da dieta diária prévia à coleta, mesmo respeitando-se o período regulamentar de jejum, sendo exemplo bem conhecido a dosagem de triglicérides que apresenta variações importantes conforme a característica da dieta prévia.

    Jejum muito prolongado altera resultados de exames?
    Sim. Para glicemia o jejum máximo é de 14 horas. As Recomendações da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML) para coleta de sangue venoso orientam que devem ser evitadas coletas de sangue após períodos muito prolongados de jejum acima de 16 horas, de maneira geral.

    Exames que pedem jejum têm de ser feitos sempre de manhã?
    Classicamente, a melhor condição para coleta de sangue para realização de exames de rotina é o período da manhã, embora não exista contra-indicação formal de coleta no período da tarde, salvo aqueles parâmetros que sofrem modificações significativas no decorrer do dia (exemplo: cortisol). Assim, obedecendo-se ao tempo estipulado de jejum, alguns exames podem ser colhidos à tarde. O horário em que foi realizada a coleta deve ser informado ao médico no laudo.

    Água quebra jejum?
    Não. A ingestão de pequena quantidade de água, no decorrer do jejum alimentar, não prejudica a realização de exames de sangue.
    Como deve ser a alimentação para os resultados dos exames serem confiáveis?
    Para alguns exames pode ser sugerida uma dieta especial, mas para a maioria, o indivíduo não deve alterar sua rotina alimentar, a menos que haja orientação médica. Apenas deve-se respeitar o período de jejum recomendado para os exames que irá realizar.

    O que é dieta habitual?
    É alimentar-se conforme seus hábitos do dia-a-dia, sem modificações. Para alguns exames meu médico diz que não é preciso jejum e pelas instruções do laboratório o jejum é necessário. Qual orientação seguir? Habitualmente, é recomendado um período de jejum para a coleta de sangue para exames laboratoriais. Para evitarem-se as interferências da dieta, o período de jejum para a coleta de exames laboratoriais de rotina, geralmente, é de 8 horas, podendo ser reduzido para 4 horas para a maioria dos exames. Porém, em situações de urgência, o médico pode solicitar a realização de exames sem o jejum.

    O uso de bebida alcoólica pode interferir nos resultados de exames?
    Mesmo o consumo esporádico de etanol, álcool encontrado nas bebidas, pode causar alterações significativas e quase imediatas na concentração plasmática de alguns metabólitos, por exemplo, glicose, ácido láctico e triglicérides. O uso crônico é responsável pela elevação da atividade da gama glutamiltransferase (GGT), entre outras alterações importantes.

    A ingestão de café é permitida antes da coleta?
    Não. A cafeína pode induzir a liberação de adrenalina, que, por sua vez, estimula pequena elevação da glicose e outros elementos no sangue.
    O fumo é permitido antes da coleta?
    Não. O fumo pode elevar a concentração de substâncias como adrenalina, aldosterona, cortisol e antígeno carcinoembrionário. O tabagismo também é causa de elevação na concentração de hemoglobina, no número de leucócitos e de hemácias e no volume corpuscular médio. E ainda, o fumo causa redução na concentração de HDL-colesterol.
    O paciente deve suspender os medicamentos antes da coleta de sangue?
    Não. A suspensão de medicamentos somente pode ser autorizada pelo médico assistente e seu uso deve ser mantido conforme orientação do mesmo. Alguns exames são realizados exatamente para avaliar o efeito do uso do medicamento. Para drogas de monitorização terapêutica, cuja coleta de sangue é sugerida imediatamente antes da próxima dose, é conveniente o paciente trazer consigo o medicamento em uso, para evitar ultrapassar o horário programado para a medicação.

    Remédios interferem em exames laboratoriais?
    Alguns, sim. Podem causar variações nos resultados de exames laboratoriais, seja pelo próprio efeito fisiológico, in vivo, seja por interferência analítica, in vitro. Dentre os efeitos fisiológicos, devem ser citadas a indução e a inibição enzimáticas, a competição metabólica e a ação farmacológica. Dos efeitos analíticos são importantes a possibilidade de ligação preferencial às proteínas e eventuais reações cruzadas. Portanto, informe os remédios que esteja tomando ao atendente antes do exame, inclusive vitaminas, fitoterápicos e medicações não prescritas por médicos. A suspensão de medicamentos para realização de exames deve ser autorizada e orientada pelo seu médico. Se a interrupção não for possível, esse dado deverá ser considerado na avaliação do resultado.

    Posso fazer exames após ter realizado exercícios físicos?
    O efeito da atividade física sobre alguns componentes do sangue, em geral, é transitório e depende das variações nas necessidades energéticas do metabolismo e da eventual modificação fisiológica que a própria atividade física condiciona. Esta é a razão pela qual se prefere a coleta de amostras com o paciente em condições basais, mais facilmente reprodutíveis e padronizáveis. O esforço físico pode causar aumento da atividade sérica de algumas enzimas, como a creatinoquinase, a aldolase e a aspartatoaminotransferase. Esse aumento pode persistir por 12 a 24 horas após a realização de um exercício.

    Após uma coleta de sangue de rotina, qual o intervalo de tempo recomendado para iniciar a prática de um exercício físico ou retorno às atividades habituais?
    A coleta de sangue não é procedimento impeditivo para a prática de exercício físico. Cada caso deve ser avaliado individualmente, ficando a decisão final para o próprio paciente conforme orientação médica. A ingestão de alimento é necessária para encerrar o estado de jejum, antes da prática esportiva.

    Mulher menstruada pode fazer exame de sangue?
    Sim. Porém é importante que o médico saiba em que período do ciclo menstrual seu exame foi realizado, especialmente para dosagens hormonais. Mesmo porque as alterações hormonais típicas do ciclo menstrual também podem ser acompanhadas de variações em outras substâncias.

    Pode-se fazer exame de sangue com gripe, resfriado ou febre?
    Alguns exames são solicitados exatamente porque a pessoa está com febre, para identificar sua causa. Porém, em algumas circunstâncias, a doença responsável pela febre pode interferir nos exames destinados a avaliar aspectos metabólicos e imunológicos. Consulte o seu médico ou o laboratório antes de fazer o exame.

    Por que quando se tira sangue, às vezes o local fica roxo?
    A formação de hematoma é uma situação comum após punção de artérias e veias. O hematoma origina-se do extravasamento do sangue para o tecido sob a pele, durante ou após a punção. Caso a formação do hematoma seja identificada durante a punção deve-se fazer compressão local durante pelo menos dois minutos. Compressas frias podem ser utilizadas por 24 horas para auxiliar a reduzir a dor local e a progressão do hematoma. O procedimento de dobrar o braço após a retirada da agulha e/ou carregar objetos relativamente pesados logo após a coleta, contribuem sobremaneira para a formação do hematoma mesmo após uma coleta de sangue bem sucedida.
    Todos os direitos reservados
    Ábila & Bersot Laboratório de Análises Clínicas

    quarta-feira, 1 de outubro de 2014

    Hormonal e Lúpus (Médicos colombianos encontram vínculo entre terapia de reposição hormonal e o desenvolvimento do lúpus )



    AFP    01/10/201411h46   

    Médicos colombianos encontraram um vínculo entre a terapia de reposição hormonal e o desenvolvimento do lúpus eritematoso, uma das doenças autoimunes mais comuns, informaram nesta terça-feira (30) os cientistas, que tiveram seu trabalho publicado na revista americana PLOS One.
    O estudo, conduzido pelo Grupo de Pesquisa Clínica e pelo Centro de Estudos de Doenças Autoimunes (CREA), da Universidade do Rosário, na Colômbia, demonstrou que "uma mulher que fizer terapia de reposição hormonal tem 1,96 vez mais o risco de desenvolver lúpus do que uma mulher que não o fizer", explicou a cientista Adriana Rojas em um comunicado.
    O lúpus eritematoso é uma das doenças autoimunes mais comuns, nas quais as defesas do corpo atacam o organismo, e entre suas manifestações estão a inflamação nas articulações, a vermelhidão na face, problemas cognitivos ou de memória, bem como dificuldades cardiopulmonares.
    A pesquisa revisou mais de 7.000 estudos feitos em todo o mundo, tanto de mulheres saudáveis quanto de afetadas por lúpus, submetidas a tratamento de reposição hormonal ou que usaram anticoncepcionais hormonais, e deixou evidente a relação entre as duas situações.
    No entanto, os autores do estudo destacaram que o fato de uma mulher ser tratada com hormônios não quer dizer que ela vá ter lúpus, pois se requer a confluência de outros fatores genéticos, ambientais e imunológicos para desenvolver a doença.
    "O tema ainda não está resolvido e faz falta realizar mais estudos que consigam responder à pergunta de se os hormônios têm relação com o desenvolvimento do lúpus ou sua exacerbação", disse a pesquisadora Ángela María Ruiz.
    "Este estudo vai servir de base para que mais adiante se possa estudar o tema de forma definitiva", destacou.

    Cartão Especial - Gratuidade no transporte urbano , Distrito Federal

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    Cartão Especial
    Quem tem direito
    De acordo com a Lei Distrital nº 566/93, regulamentada pelo Decreto nº 20.566/99, tem direito ao benefício os portadores de deficiência física, portadores de câncer, do vírus HIV, de anemias congênitas e coagulatórias, como hemofilia e doentes renais crônicos.
    O acompanhante somente terá direito ao transporte gratuito quando assistido ao beneficiário, pessoa com deficiência, conforme especificado em laudo médico.
    Como adquirir
  • Formulário. (Adquirido na estação 114 Sul do metrô);

  • Laudo médico recente (até 12 meses) (original);

  • Identidade e CPF (original e cópia);

  • Comprovante de residência (original e cópia);
    O comprovante de residência deverá ser no nome do solicitante. Caso não seja possível, deverá ser apresentada uma declaração do dono do imóvel.

  • Comprovante de renda: Até 3 (três) salários mínimos, os três últimos contra-cheques, carteira de trabalho ou comprovante de pagamento do INSS (original e cópia);
    O usuário que for menor de idade não deve comprovar renda, pois a renda aferida será a da família ou do responsável legal.
  • Recadastramento
    O recadastramento é previsto nos artigos 1º e 2º do decreto Nº 29.245/2008. Será realizado no mês do aniversário do beneficiário e sucessivamente a cada 02 anos.
    O prazo para o recadastramento da gratuidade previsto no decreto acima, inicia-se no 1º dia do mês do aniversário do beneficiário e estende-se pelos 02 meses subsequentes.
    Para realizar o recadastro será necessária toda a documentação descrita no item acima, "Como adquirir", juntamente com o relatório médico emitido no período máximo de 01 (um) ano.
    2ª via do cartão
    Para a retirada de 2ª via de qualquer tipo de cartão, o mesmo deverá ser bloqueado, e após 48 horas do bloqueio, o usuário deverá comparecer ao posto SBA/DFTrans localizado no CONIC munido de documento de identidade e CPF.
    Em todos os casos de 2ª via será cobrada uma taxa de R$ 15,00 a título de indenização para a substituição do cartão.
    O cartão terá um novo número de série, portanto é de responsabilidade do funcionário informar o novo número do cartão à empresa.
    Em caso de cancelamento de bloqueio (usuário que reencontrar o cartão) é necessário a regravação do cartão no posto SBA/DFTrans para que o desbloqueio seja concretizado e a utilização do mesmo apenas será possível após 48 horas a partir da gravação.
    Perda do benefício
    Haverá cancelamento do benefício nos seguintes casos:
    • Falecimento do beneficiário;
    • Aumento da renda familiar;
    • Alteração do diagnóstico.
    Informativo
    De acordo com o decreto Nº 27.825/2007, o órgão responsável pelo cadastramento 
    e deferimento do passe-livre é a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
    e Cidadania por meio da Diretoria para Assuntos das Pessoas com Deficiência (DAPD). 
    O SBA/DFTrans apenas confecciona o cartão.



    SAC (61) 3246-1050 SBA/DFTrans-Sistema de Bilhetagem Automatica- 2011

    http://www.sba.dftrans.df.gov.br/