quarta-feira, 4 de março de 2015

Palestra Artrite Reumatoide - SP- Grupo EncontrAR

Palestra Artrite Reumatoide 

“Quando o medicamento biológico, deixa de fazer efeito?”

Publicado por Priscila Torres 2015

Realizaremos no dia 14 de Março de 2015, a primeira reunião do Grupo EncontrAR, 
O evento é aberto a todos, pacientes, familiares, estudantes e profissionais da saúde.

Temas das palestras:

Quando o medicamento biológico, deixa de fazer efeito? 
– Apresentada pelo médico reumatologista 
Dr. André Consalter
O que muda no auxílio doença e aposentadoria por invalidez, com as novas regras do INSS? 
Apresentada pelo Advogado especialista em direito da saúde, 
Dr. Tiago Farina Matos

Data: 14/03/2015 às 13 horas 
Local: Câmara de Vereadores de São Paulo 
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 – São Paulo/SP
Metrô mais próximo: Anhangabaú
Estacionamento gratuito no local do evento, entrada pela 
Rua Santo Antônio.

A participação é gratuita, mediante o preenchimento do formulário abaixo.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Cadastro Nacional de Pessoas com Doenças Reumáticas -Brasil

Quem são?       Onde estão?        Como vivem as pessoas com Doenças Reumáticas do Brasil? 

(Quem já preencheu o Cadastro, Não precisa preencher mais)


O único lugar que mostra quantos somos é no INSS, que todo ano mostra através de seus indicadores que as doenças músculos-esqueléticas são a 2º maior causa de afastamento do trabalho, isso é um fato que nós pacientes sabemos bem que é verdade, mas ninguém mostra o real perfil dos pacientes reumáticos Brasileiros, por isso, elaboramos esse cadastro/pesquisa.

Nos ajude a mostrar essa realidade, responda as perguntas do link e no final click em enviar http://goo.gl/forms/vJ5vHJ4NLB

Cartão Siga Vitória Gratuidade - Pessoa com Deficiência


PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM PASSE LIVRE NOS ÔNIBUS
Pessoas com deficiências incapacitantes e seus acompanhantes possuem gratuidade nos coletivos de Vitória. Para facilitar o acesso dessas pessoas ao transporte coletivo, é permitido que elas embarquem ou desembarquem pela porta dianteira do ônibus. Esse direito é válido para o transporte coletivo convencional e seletivo.
Os direitos são garantidos a pessoas com deficiência física e mental pela Lei Municipal 3.554/98 e pelos Decretos Municipais 9.891/96 e 10.033/97. Para usufruir desse benefício, é preciso apresentar ao motorista do ônibus o Cartão de Gratuidade da Pessoa com Deficência.

Como obter o Cartão Siga Vitória Gratuidade - Pessoa com Deficiência

Para que a pessoa com deficiência incapacitante e seu acompanhante obtenham o Cartão Siga Vitória Gratuidade é necessário:
  • Ser morador do município de Vitória.
  • Comparecer ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), para agendamento da perícia médica.
Para maior comodidade do requerente, ele deve comparecer nos dias da perícia médica portando os seguintes documentos originais acompanhados de cópia xerox:
  1. Laudo Médico com o número que especifica a doença - Código Internacional de Doenças (CID).
  2. Carteira de Identidade.
  3. CPF.
  4. Duas fotos 3x4 coloridas recentes.
  5. Comprovante de residência em nome da pessoa com deficiência.
  6. Comprovante de renda inferior a três salários mínimos.
  7. Documento comprovando a finalidade da gratuidade (exemplo: a finalidade da pessoa com deficiência em obter a gratuidade é para se locomover até o seu local de trabalho).
Os documentos serão analisados e autenticados por um servidor da Prefeitura de Vitória. As cópias ficarão arquivadas no setor de cadastro e os documentos originais serão devolvidos assim que o cadastro for feito.
Não havendo possibilidade de atendimento imediato na perícia médica, serão adotados os procedimentos quanto à documentação (análise, cópia, autenticação e cadastro) e será agendada uma data para a realização da perícia médica. O resultado da perícia será informado por carta e/ou ligação telefônica.
Para garantir mais conforto e agilidade ao cidadão, o atendimento às pessoas necessitadas desse serviço pode ser previamente agendado pelo telefone (27) 3382-6486.

Onde fazer a perícia

Posto de Atendimento para agendamento da perícia médica
Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac) - Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran)
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, para agendamento da perícia médica (realizada sempre às terças e quintas).
Local para realização da perícia médica
Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac)
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Enseada do Suá
Telefone: (27) 3382-6486

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Cartão BHBUS gratuidade nos transporte públicos e coletivo para passageiros com Deficiência ou Insuficiência Renal Crônica


Cartão BHBUS Benefício Inclusão – Pessoa com Deficiência ou Insuficiência Renal Crônica

Cartão BHBUS Benefício Inclusão é um documento eletrônico de uso pessoal e intransferível que permite aos seus titulares e aos seus acompanhantes, quando houver, usufruírem do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros gerenciados pela BHTRANS, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

A BHTRANS está autorizada a emitir o Cartão BHBUS Benefício Inclusão para pessoas com deficiência física, mental, auditiva e visual, conforme definições da Portaria BHTRANS DPR Nº 080/2011* e do Decreto Federal 5.296/2004. O cartão também é emitido para as pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista, conforme estabelecido na Lei Federal 12.764/2012. Ainda, esse benefício é estendido às pessoas com insuficiência renal crônica em terapia substitutiva, nos termos estabelecidos na Portaria BHTRANS DPR Nº 006/2012.

* Observação: Alguns artigos da Portaria BHTRANS DPR Nº 080/2011 foram revogados por determinação judicial, conforme publicado na Portaria BHTRANS DPR Nº 040/2012. As normas para emissão do Cartão BHBUS Benefício estão sendo atualizadas pela BHTRANS em conjunto com as Secretarias Municipal de Saúde, Municipal Adjunta de Assistência Social e Municipal Adjunta de Modernização.

Veja onde solicitar o Cartão BHBUS Benefício Inclusão

A - Pessoa com deficiência e pessoa com transtorno do espectro autista:

• A pessoa residente em Belo Horizonte deve solicitar o benefício no Plantão Social da regional da prefeitura correspondente ao seu domicílio.
• A pessoa com idade entre 6 anos e 14 anos e que esteja matriculada e frequente no ensino fundamental em uma unidade educacional do sistema de educação de Belo Horizonte deve solicitar o benefício junto à secretaria da escola.
• A pessoa residente em algum dos demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte credenciados junto à BHTRANS deve solicitar o benefício na prefeitura de seu município.

Documentos necessários para solicitação (original e cópia):

• Comprovante de residência emitido no máximo há seis meses
• Documento de identidade oficial com foto
• Comprovante de matrícula e frequência escolar (para solicitantes com idade entre 06 e 14 anos).

Observação: o cartão emitido deverá ser renovado anualmente. No mês de seu aniversário, o beneficiário deverá comparecer ao Consórcio Transfácil (Rua Professor Morais, 216 – Funcionários) munido dos documentos necessários listados acima.

B - Pessoa com insuficiência renal crônica em terapia substitutiva:

• A pessoa deverá solicitar o benefício em algum dos centros de saúde cadastrados pela BHTRANS

CENTROS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE CREDENCIADOS PELA BHTRANS: 
 
Hospital da Baleia -  Rua Juramento, 1464, Saudade. CEP 30285-000 Belo Horizonte MG Telefone: (31) 3489-1566
 
Hospital das Clínicas da UFMG -  Rua Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia. CEP 31130-100 Belo Horizonte MG Telefone: (31) 3409-9384
 
CLINEMGE - Clínica Nefrológica de Minas Gerais Ltda. - Av. do Contorno, 10574, Barro Preto. CEP 30110-140 Belo Horizonte MG Telefone: (31) 3272-1041
 
CENENGE - Centro Nefrológico de Minas Gerais -  Rua dos Goitacazes, 1899, Barro Preto, CEP 30190-062, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3295-0655
 
Instituto de Terapia Real - ITR -  Av. do Contorno, 4788, Funcionários, CEP 30110-100 Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3281-6749
 
Hospital Felício Rocho -  Rua Aimorés, 3520, Barro Preto, CEP 30140-073, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3514-7477
 
Núcleo de Nefrologia de Belo Horizonte - Rua Professor Morais, 618, Savassi, CEP 30150-370, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3282-3350
 
Instituto Mineiro de Nefrologia - IMN - Rua Aimorés, 200, Funcionários, CEP 30140-070, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3878-6600
 
Hospital Gov. Israel Pinheiro - IPSEMG - Alameda Ezequiel Dias, 225, Centro, CEP 30130-110, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3237-2365
 
Centro de Nefrologia da Santa Casa de Belo Horizonte - Rua Piauí, 420, Santa Efigênia, CEP 30150-320, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3238-8169
 
Hospital São Francisco de Assis - Rua Urandy, 180, Concórdia, CEP 31110-580, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 2126-1587
 
Hospital Universitário São José - Rua Aimorés, 2698, Barro Preto, CEP 31110-580, Belo Horizonte/MG - Telefone: (31) 3299-8220
 
Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda - Alameda da Serra, 217, Vila da Serra, CEP 34000-000, Nova Lima/MG - Telefone: (31) 3289-5000
  
Documentos necessários para solicitação (original e cópia):

• Comprovante de residência emitido no máximo há seis meses
• Documento de identidade oficial com foto
• Comprovantes de renda (o solicitante deve comprovar ou declarar renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo)


Observação: o cartão emitido deverá ser renovado anualmente. No mês de seu aniversário, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Saúde credenciado pela BHTRANS onde realiza seu tratamento munido dos documentos necessários listados acima.


A isenção tarifária tem por objetivo promover a inclusão social das pessoas com deficiência, incentivando-as a romper o isolamento e a buscar atividades que possam enriquecer sua existência, de forma a lhes facilitar o acesso à cidade, quer seja aos espaços públicos e privados de interação social, quer aos serviços essenciais ao exercício da cidadania, contribuindo para que se tornem indivíduos produtivos e com participação ativa na sociedade.

Cartão Especial Brasília - DFTrans

Cartão Especial
Quem tem direito
De acordo com a Lei Distrital nº 4.887/12 têm direito à gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô será assegurada para pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e para pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 773, de 10 de outubro de 1994, e nº 566, de 14 de outubro de 1993.

O acompanhante somente terá direito ao transporte gratuito quando estiver especificado em formulário preenchido pelo médico.

Importante
De acordo com o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o órgão responsável pelo cadastramento e deferimento das gratuidades é aSecretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMIDH). O SBA/DFTrans apenas confecciona o cartão.

Como adquirir
Preencha o formulário (que pode ser adquirido na estação 112 Sul do metrô ou
(aqui)  e apresente os seguintes documentos:
Laudo Médico: Formulário especifico para a obtenção do passe livre fornecido no site da Semidh e no site do DFTRANS.

RG e CPF: No caso de criança e não possuir RG, trazer certidão de nascimento. É obrigatório a apresentação do CPF.

Comprovante de Residência: O comprovante de residência deve ser atual. Podendo ser conta de Luz, Telefone ou qualquer correspondência recebida pelo correio em nome do requerente. Se o comprovante for no nome do cônjuge, trazer cópia da certidão de casamento. Caso o requerente não tenha nenhum comprovante em seu nome, trazer declaração de residência feita pelo dono do imóvel com a assinatura do mesmo reconhecida firma em cartório. É obrigatório conter o CEP.

Comprovante de Renda: Carteira de trabalho – caso o requerente não trabalhe nem possua nenhuma outra renda, deverá trazer as copias das seguintes páginas: A que contém a foto, a qualificação civil, o último contrato dado baixa e a próxima página que deverá estar em branco.

Contracheque: Caso o requerente esteja trabalhando com carteira assinada, trazer o último contracheque.

Extrato do INSS: Se for aposentado ou pensionista, o requerente deverá trazer o extrato do benefício do INSS que pode ser retirado no NA HORA.

Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados originais com copias na Estação do Metrô da 112/212 Sul.

Recadastramento
O recadastramento é previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 29.245/2008. Deverá ser realizado no mês do aniversário do beneficiário e sucessivamente a cada 02 anos.

O prazo para o recadastramento da gratuidade previsto no decreto acima, inicia-se no 1º dia do mês do aniversário do beneficiário e estende-se pelos 02 meses subsequentes.

Para realizar o recadastro será necessária toda a documentação descrita no item acima, "Como adquirir", juntamente com o relatório médico emitido no período máximo de 01 (um) ano.
Perda do benefício
Haverá cancelamento do benefício nos seguintes casos:

• Falecimento do beneficiário,

• Aumento da renda familiar,

• Alteração do diagnóstico.
Como proceder para liberação da catraca

Com acompanhante:
O cartão deve estar indicando que o cliente possui necessidade de um acompanhante, ele apresenta o cartão ao cobrador para que seja feita a conferência da foto. Em seguida o cliente aproxima o seu Cartão Especial do validador liberando a catraca. Repita o mesmo processo para o acompanhante.

Sem Acompanhante:
O usuário deve apresentar o cartão ao cobrador para que seja feita a conferência da foto. Em seguida aproxima o seu Cartão Especial do validador.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Bilhete Especial RJ - RioCard Especial

RioCard Especial


Quem tem direito à gratuidade ?

As empresas de ônibus da Cidade do Rio de Janeiro operam sob o regime de permissão, ou seja, toda a operação é regulamentada por Leis, Decretos e Portarias da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e da Secretaria de Transportes. 

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, artigo 403, define quem são os beneficiários da gratuidade: 

I - maiores de sessenta e cinco anos; 
II - alunos uniformizados da rede pública de ensino de primeiro e segundo graus, nos dias de aula; 
III - deficientes físicos e seu respectivo acompanhante;

Considera-se deficiente a pessoa portadora pelo menos uma das seguintes condições (DECRETO Nº 28673 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007, Artigo 1º, que altera o DECRETO N° 19936 DE 22 DE MAIO DE 2001): 

I - deficiência física; 
II - deficiência auditiva; 
III- deficiência visual; 
IV- deficiência mental; 
V - associação de duas ou mais deficiências; 
VI - pessoas ostomizadas, renais crônicos, transplantados e hansenianos 
VII - portadores do vírus HIV que necessitem de tratamento contínuo; 
VII - doença crônica, devendo ser caracterizada através de laudo emitido por profissional habilitado. 

Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (Artigo 11, Parágrafo único). 

DECRETO Nº 32842 DE 1 DE OUTUBRO DE 2010 
Regulamenta a Lei nº 5211, de 01 de julho de 2010, que institui o Bilhete Único no Município do Rio de Janeiro, bem como a Lei nº 3167, de 27 de dezembro de 2000, que disciplina a Bilhetagem Eletrônica nos serviços de Transporte Público de Passageiros do Município do Rio de Janeiro, incluído o exercício das gratuidades legalmente instituídas. 

- As gratuidades concedidas, nos termos da legislação, serão exercidas nos ônibus convencionais com 02 (duas) portas, por intermédio da apresentação de cartão eletrônico (Capítulo II, Artigo 9º). 
- A 1ª via do RioCard é gratuita, mas cabe ao destinatário da gratuidade o ônus com os custos decorrentes da emissão da 2ª via do cartão (Capítulo II, Artigo 10).

GRATUIDADE - 
Não há limites de viagens para as gratuidades concedidas aos maiores de sessenta e cinco anos, bem como, aos deficientes, ostomizados, renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores do vírus HIV e respectivos acompanhantes, quando for o caso (Capítulo II, Artigo 11). 

- Os portadores de doenças crônicas não citadas acima, que necessitem de tratamento continuado, receberão o cartão Gratuidade com limite de viagens necessárias para o deslocamento às unidades de saúde para o tratamento de sua patologia (Capítulo II, Artigo 11, Parágrafo1º). 

- O acompanhante, em qualquer caso, somente poderá exercer o direito à gratuidade em viagens nas quais esteja assistindo ao portador de deficiência (Capítulo II, Artigo 11, Parágrafo 2º). 

- Os alunos da rede pública de ensino fundamental e médio receberão créditos de viagens de Bilhete Único, não podendo ultrapassar o total de 60 (sessenta) passagens mensais por aluno (Capítulo II, Artigo 12). 

- O uso do cartão eletrônico pelos alunos da rede pública não os dispensa do uso do uniforme para ingresso gratuito no transporte público de passageiros por ônibus (Capítulo II, Artigo 12, Parágrafo único).   

Observações sobre o Bilhete Único Municipal

- O Bilhete Único é um benefício tarifário instituído com redução das tarifas praticadas nas linhas municipais, exclusivamente nos ônibus urbanos, sem ar condicionado, regidos pela norma ABNT-NBR15.570 (Capítulo I, Artigo 1º).

- O usuário do Bilhete Único poderá utilizá–lo para viagens unidirecionais, de um ponto de origem a outro diverso, de destino, não sendo incluído o retorno, considerado outra viagem, sendo permitido um único transbordo no prazo máximo de 2:00 (duas) horas (Capítulo I, Artigo 5º). 

- O prazo máximo de 2:00 (duas) horas para a utilização do Bilhete Único corresponde ao intervalo de tempo compreendido entre a passagem pelo primeiro e o segundo validadores do modal (Capítulo I, Artigo 5º, Parágrafo único).

Como receber o RioCard

O Rio Ônibus emite gratuitamente para todos os beneficiários da gratuidade a 1ª via de seus Cartões Eletrônicos.

GRATUIDADE 
Pessoas com mais de 65 anos e residentes no município do Rio de Janeiro RioCard Sênior 






Pessoas Portadoras de Deficiência ou Doenças Crônicas que moram ou realizam tratamento no município do Rio de Janeiro

RioCard Especial 

O cadastramento: 
Caso esteja enquadrado em alguma das condições descritas no DECRETO Nº 28673/2007, retire no posto do CRAS o formulário de cadastramento da SMPD (Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência). Este deve ser preenchido com o laudo médico de profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal do SUS - Sistema Único de Saúde.

O laudo médico, para ser aceito, deve: 

Ter o carimbo e a assinatura do médico; 

 Ser legível e ter o CID-10; 

 Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado. 

Neste caso, deve descrever o tempo de duração do tratamento, o tipo de tratamento e a frequência com que comparece na unidade de saúde; 

 Justificar a necessidade de acompanhante, se necessário. Com o laudo médico original preenchido, dirija-se novamente a um dos postos do CRAS para dar entrada na solicitação, munido também dos seguintes documentos originais: 

 Carteira de Identidade. Se menor de idade é aceita Certidão de Nascimento; 

 CPF (se possuir); 

 Comprovante de residência de até dois meses atrás (conta de água, luz, gás ou telefone fixo). 

A solicitação é avaliada por uma equipe médica e, em média 60 dias após a entrada do processo, a resposta está disponível em nosso site e na Central 4003-3737. 

Se aprovado deverá ser agendado o dia e horário para tirar a foto no posto RioCard localizado na Avenida Presidente Vargas, para a emissão do RioCard Especial. O cartão será entregue no dia da foto, pronto para uso. 

No dia da foto deverão ser apresentados os seguintes documentos originais: 

 Carteira de Identidade. Se menor de idade é aceita Certidão de Nascimento; 

 Comprovante de residência (conta de luz, gás, água ou telefone). 

O comprovante deve ser de até três meses atrás e não precisa estar no nome do beneficiário 

Caso não possa comparecer na data marcada para a foto deverá agendar nova data através do nosso site ou da Central 4003-3737, que atende de segunda-feira a sábado, exceto feriados, das 7 às 19 horas. 

Para encontrar os postos disponíveis da CRAS para a retirada do formulário e posterior entrada no processo acesse 

http://www.rio.rj.gov.br/web/smas/exibeconteudo?articleid=153203. 


RioCard Vale Social 


Quem tem direito a utilizar o RioCard Vale Social?

Portadores de deficiência e doentes crônicos que necessitam utilizar o transporte público intermunicipal para realização de seu tratamento.

O Benefício: O cartão eletrônico de Vale Social é aceito somente em ônibus convencionais de duas portas, de linhas intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro. Somente moradores de Duque de Caxias podem solicitar que seja aceito em linhas exclusivas deste município.

O Cadastramento: A Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro (SETRANS) é responsável pela análise do requerimento.
Dirija-se a uma das unidades da SETRANS ou da Fundação Leão XIII para consultar se é beneficiário do direito à gratuidade. Caso esteja enquadrado nas condições descritas na lei, retire no local o formulário de cadastramento, que deve ser preenchido com o laudo médico, e informe-se sobre a documentação necessária para dar entrada na solicitação.
Ao dar entrada no requerimento será informado o prazo para entrar em contato com a Central 4003-3737 para verificar se foi aprovado e agendar a retirada do cartão.

O atendimento da SETRANS é realizado dentro das unidades do Rio Poupa Tempo:

UNIDADE ZONA OESTE Rua Fonseca, 240 - 2° pavimento - Bangu Shopping. Atendimento de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados de 9h às 13h.

UNIDADE CENTRAL Praça Cristiano Ottoni, s/n° - Edifício D. Pedro II – subsolo da Central do Brasil. Atendimento de 2ª a 6ª feira das 8h às 17:30h.

UNIDADE BAIXADA FLUMINENSE Estrada Municipal de São João de Meriti, nº 111 - 1º Pavimento/Prédio Deck Parking - São João de Meriti - Shopping Grande Rio. Atendimento de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados de 9h às 13h.

UNIDADE CARIOCA Rua da Ajuda n°5, 4º andar – Centro (antigo prédio BANERJ próximo à Estação Carioca do Metrô). Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17:30h.

BANGU SHOPPING BANGU Endereço:RUA FONSECA, 240 – 2º PAVIMENTO – DENTRO DO RIO POUPA TEMPO Atendimento:Segunda a Sexta-Feira, de 8 as 18hs e sábado de 9 as 13hs Para serviços sem agendamento chegar até as 15h.

COPACABANA PARQUE GAROTA DE IPANEMA Endereço:RUA FRANCISCO OTAVIANO, S/Nº Atendimento:de 08:00 às 18:00hs Para serviços sem agendamento chegar até as 16h.

MADUREIRA TERMINAL RODOVIARIO DE MADUREIRA Endereço:PRACA ARMANDO CRUZ, S/N Atendimento:de 08:00 às 18:00hs Para serviços sem agendamento chegar até as 15h.

MÉIER TERMINAL RODOVIARIO AMERICO AYRES Endereço:RUA ARQUIAS CORDEIRO S/N – Entrada pela Rua Carolina Méier. Atendimento:de 09:00 às 18:00hs Exclusivo para o usuário com necessidades especiais

CENTRO PRÉDIO DO CIAD Endereço:AV. PRES. VARGAS, 1997 TERREO Atendimento:de 08:30 às 17:00hs 

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Saúde da Mulher com Lúpus -Encontro sobre Lúpus em Juazeiro - BA 26/02/15


Primeiro encontro do ano em Juazeiro-BA. 

Falaremos sobre Saúde da Mulher com Lúpus! 
Compartilhe! Curta essa ideia! Informação também é tratamento! 

Encontro sobre Lúpus em Juazeiro - BA 

Tema Saúde da mulher 

3 - Orla de Juazeiro ( Próximo ao Nego D' Água ) 

Quando? 26/02/2015 

Que horas? 18:30

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Doenças reumáticas podem atingir pessoas de todas as idades


Se engana quem pensa que o reumatismo é doença de velho.
Veja os sintomas e tratamento dessas doenças.
19/02/2015 Do G1 em Sa~Paulo



O reumatismo se refere a qualquer dor nas articulações e se engana quem pensa que é doença de velho. Esse foi o tema do Bem Estar desta quinta-feira (19). Você sente dor nas articulações? Tem lúpus? Artrite? Artrose? Fibromialgia? Mostramos como combater as dores e cuidar dessas doenças. Participaram do programa a consultora e pediatra Ana Escobar e o reumatologista Cristiano Zerbini.

Cada doença tem sua característica. A artrite reumatoide ocorre quando há uma alteração do sistema imunológico, que ataca as articulações. Os sintomas mais comuns são: dor, edema, calor e vermelhidão nas articulações, rigidez matinal, deformidade das articulações. A artrite não tem cura, nem prevenção, mas pode ser controlada. Já a artrose (ou osteoartrose) é diferente da artrite. Não é uma inflamação, é um desgaste da cartilagem das articulações. Nas mulheres, acomete mãos e joelhos. Nos homens, articulação coxofemoral. Exercícios físicos são indicados para a prevenção.

Outra doença reumática é a gota, uma inflamação das articulações por acúmulo de ácido úrico. Aparece principalmente nas articulações do dedão do pé, tornozelos e joelhos. Os sintomas são: dor aguda e inchaço. Não há cura definitiva, mas dá para controlar os sintomas. O lúpus afeta vários órgãos e é uma doença autoimune. Os sintomas podem surgir de repente – dor nas articulações, febre, fadiga, lesões na pele, foto-sensibilidade. Também existe tratamento, mas não cura definitiva.
Já a fibromialgia é uma síndrome que se manifesta com dor em todo corpo, principalmente na musculatura. A dor acomete o corpo todo, além de fadiga, alteração no sono, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Alongamento, musculação e atividades aeróbicas são indicados para melhora dos sintomas, já que não há cura.
Crianças
As crianças também podem ter doenças reumáticas. O tratamento é o mesmo. Vale prestar atenção para saber se a criança tem algum dos problemas: febre ou artrite, dificuldade de movimentar algum membro e lesões na pele.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Lúpus - Tratamento Gratuito através de Pesquisa Clinica (Paciente Voluntário é Paciente Solidário)


Tratamento Gratuito através da Pesquisa Clínica para adultos a partir de 18 anos (consultas, exames, medicação e reembolso da condução).

O objetivo com o site Paciente Voluntário é Paciente Solidário é o de proporcionar conhecimento sobre pesquisa clínica e sensibilizar a todos, familiares e pacientes, para que assumam seus papéis de cidadania e contribuição social.

É extremamente importante que as pessoas participem dos projetos de pesquisa de uma forma significativa, que contribuam com o futuro da nossa sociedade na homologação de novos medicamentos e tratamentos terapêuticos que podem salvar vidas, aumentar a expectativa de vida dos brasileiros e lhes proporcionar mais qualidade de vida.

Nossa missão é desmistificar o termo “cobaia humana”, ao promover conhecimento para todos e, principalmente, para a população menos favorecida com os programas de saúde.

Normalmente, as pessoas procuram tratamentos experimentais da pesquisa clínica em casos de saúde mais graves como por exemplo, um “Câncer”, com objetivo em obter a cura e/ou aumentar a expectativa de vida, mas também existem estudos clínicos para outras patologias, desde as mais simples às mais raras e complexas.

Todos os estudos clínicos passam por aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e/ou da CONEP - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CNS), a fim de certificar-se de que o que está sendo proposto seja ético, compatível com as normas nacionais e internacionais e que proporcione benefícios com o menor risco possível à saúde do paciente voluntário.

Em nosso site, você encontrará depoimento de pacientes e matérias publicadas em jornais e revistas.

Obrigado!


Augusto E. Ferraz
Gestor do Site Paciente Voluntário É Paciente Solidário
Diretor AllecoTrials – Patient Recruitment



Estudos Clínicos em Recrutamento

Os pacientes voluntários que tiverem interesse em participar de projetos de pesquisa clínica, poderá fazer o preenchimento do formulário de cadastramento (clique aqui)sobre seu histórico de saúde.
A participação esta condicionada a avaliação médica das caracteristicas do paciente voluntário com os critérios de inclusão e exclusão de cada estudo clínico. 
Para obter mais informações através dos telefones: (11) 2682 - 4075.
Pesquisas em andamento :

PATOLOGIA CRITÉRIO BÁSICO Local de Atendimento

1 EPILEPSIA REFRATÁRIA 
Crianças e Adolescentesidade de 04 à 16 anos.
São Paulo, Ribeirão Preto (SP), Recife (PE), Niterói (RJ), Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) 

2 ARTRITE REUMATOIDE 
Homens e mulheres idade de 18 à 75 anos. São Paulo

3 DIABETES MELLITUS TIPO 2 
Homens e mulheres idade acima de 18 anos. São Paulo

4 INSUFICIÊNCIA CARDÍACA 
Homens e mulheres idade de acima de 18 anos São Paulo

5 Bronquite Asmática 
Crianças idade a partir de 6 anos. São Paulo

6 ASMA PERSISTENTE (Não fumante) 
Crianças e Adultos idade:a partir de 06 anos São Paulo

7 Lúpus (Dignóstico clínico de LES) 
Homens e mulheres idade de acima de 18 anos São Paulo

8 OSTEOPOROSE 
Mulheres idade de acima de 60 anos São Paulo

9 HIPERTENSÃO (leve a moderada) 
Homens e mulheres idade de acima de 18 anos São Paulo

10 OSTEOARTRITE 
Homens e mulheres idade de acima de 18 anos São Paulo

11 CANCER DE PULMÃO (Confirmado recentemente ou Suspeita) 
Homens e mulheres idade acima de 18 anos São Paulo

12 Gripe 
Crianças 06 a 12 anos São Paulo

13 Infarto + Diabetes Tipo II 
Homens e Mulheres com idade acima de 18 anos São Paulo

14 Diabetes Tipo II + Disfunção Renal 
Homens e Mulheres com idade acima de 18 anos  São Paulo

15 DLP - Dislipidemia (aumento de gordura no sangue) 
Homens e Mulheres com idade acima de 18 anos São Paulo

16 DLP - Dislipidemia (aumento de gordura no sangue) 
Crianças a partir de 6 anos de idade São Paulo

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico, Vamos cobrar pela Regulamentação !!!

Pessoal esta Lei já existe , mas ainda não foi Regulamentada pelo Estado de SP
Vamos Cobrar para termos os nossos direitos preservado!!!!

LEI N. 10.215, DE 19 DE JANEIRO DE 1999
                                  
(Projeto de lei nº 604/96, do deputado Milton Flávio - PSDB)

Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica instituída no Estado de São Paulo a "Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico".

Parágrafo único - A política estadual a que se refere o "caput" será desenvolvida de forma integrada e conjunta entre o Estado e Municípios, consoante as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar n. 791, de 9 de março de 1995 - Código de Saúde do Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - A "Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico" compreende as seguintes ações, dentre outras:

- campanha de divulgação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico, tendo como principais metas:

a) elucidação sobre as características da moléstia e seus sintomas; 

b) precauções a serem tomadas pelos portadores da moléstia; 

c) tratamento médico adequado;

d) orientação e suporte familiar;

II - implantação, através dos órgãos competentes, de sistema de coleta de dados sobre os portadores da moléstia, visando a:

a) obtenção de elementos informadores sobre a população atingida pela moléstia;

b) detecção do índice de incidência da moléstia no Estado;

c) contribuição para o aprimoramento das pesquisas científicas do setor;

III - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Artigo 3.º - O Estado, na forma estabelecida em lei, propiciará ao portador do L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico, o acesso a todo medicamento necessário ao controle da moléstia.

Parágrafo único - Para efeito do disposto no "caput", são considerados medicamentos os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador do L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Artigo 4.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 1999.


http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19990120&Caderno=Executivo%20I&NumeroPagina=1





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