quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Prefeitura e Governo do Estado Inauguram FARMÁCIA DE ALTO CUSTO em São Cetano do Sul

PREFEITURA E GOVERNO DO ESTADO INAUGURAM FARMÁCIA DE ALTO CUSTO EM SÃO CAETANO

Letícia Teixeira / PMSCS

São Caetano do Sul já tem a sua Farmácia de Alto Custo. A unidade está localizada no 1º andar do Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro). A cerimônia de inauguração, realizada na manhã desta quarta-feira (2/10), contou com participação do prefeito José Auricchio Júnior e do governador João Doria, além de outras autoridades do Estado e do município.

A Farmácia de Alto Custo integra o ciclo de fortalecimento da nossa assistência farmacêutica, que é um dos pilares da Saúde, junto do apoio diagnóstico (exames) e o atendimento ambulatorial e hospitalar”, afirmou Auricchio. O prefeito destacou que, com a inauguração, mais de 4 mil QAmoradores de São Caetano não precisarão mais se deslocar até o Hospital Estadual Mario Covas, em Santo André, para retirar os remédios.

João Doria corroborou com as palavras de Auricchio. “Às vezes, o paciente de São Caetano perdia a manhã ou a tarde inteira para ir a Santo André. Isso acabou. Estamos melhorando a vida da população com um governo descentralizado, sem viés ideológico, e com políticas municipalistas, o que nos dá resultados como este: eficiência para que nunca falte medicamentos aos moradores” ressaltou o governador, acrescentando que sempre é muito bem recebido na cidade.
O deputado estadual Thiago Auricchio encabeçou articulação pela instalação do equipamento no município. “Este é um dia marcante para São Caetano do Sul. A concretização de uma demanda antiga da nossa população, graças ao prefeito Auricchio e à agilidade do governo Doria”, considerou. Os secretários de Saúde José Henrique German (Estado) e Regina Maura Zetone (São Caetano) também participaram do ato.

A Farmácia de Alto Custo funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e também aos sábados, das 8h às 12h. A unidade de São Caetano está inserida na estratégia de descentralização da distribuição deste tipo de medicamento adotada pelo Governo do Estado.
Os medicamentos atendem a dezenas de situações clínicas, como LúpusAlzheimer, Parkinson, epilepsia, esclerose, esquizofrenia e hepatite. A relação completa de itens pode ser conferida no site www.saude.sp.gov.br.

Para receber a unidade, foram realizadas adequações no 1º andar do Atende Fácil, como a troca do piso, compra de mobiliário, instalação de parede de drywall, revisão das instalações elétricas e implantação de rede lógica para o prontuário eletrônico. Ao todo 15 funcionários atuarão no equipamento, entre farmacêuticos, técnicos de Farmácia e corpo administrativo.

O investimento do Governo do Estado foi de R$ 150 mil. Ainda serão repassados à Prefeitura R$ 312 mil, em doze parcelas mensais, por meio de convênio para manutenção e custeio.

PROCEDIMENTO

Os pacientes já podem protocolar suas solicitações iniciais e pedidos de renovação para atendimento na Farmácia de Alto Custo. Os protocolos do Estado têm duração de três meses e, portanto, pessoas que já estão em atendimento no Hospital Mario Covas concluirão a retirada em Santo André, para então migrar para a farmácia de São Caetano.

A expectativa é a de que, até dezembro, 100% dos pacientes sul-caetanenses já estejam em atendimento na própria cidade. Em breve o atendimento poderá ser agendado pelo aplicativo Remédio Agora.

http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br/noticias-scs/prefeitura-e-governo-do-estado-inauguram-farmacia-de-alto-custo-em-sao-caetano.html

Farmácia de Alto Custo 
São Caetano do Sul 
Unidade está localizada no
1º andar do Atende Fácil 
(Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro)
Maps 🚩 630 R. Maj. Carlos Del Prete https://maps.app.goo.gl/Pn1LVmzLeeCFdXum6

☎️ 42337690

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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Superando o Lúpus faz Campanha sobre Artrite Reumatóide e Artrite Idiopática Juvenil na Linha Amarela da Estação Paulista do Metrô

A Associação Superando o Lúpus, juntamente com a 
ViaQuatro e a ViaMobilidade 
realizam ações para sensibilizar e conscientizar através de informações e esclarecimentos sobre sintomas e tratamentos da 
Artrite Reumatoide (AR) e da 
Artrite Idiopática Juvenil (AIJ), 
bem como qualidade de vida para às pessoas que convivem com AR e AIJ.
VEJA PROGRAMAÇÃO COMPLETA ABAIXO

CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE AR E AIJ
OUTUBRO
LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ
Estação PAULISTA:

Dias 07/10/19 e 10/10/19 – das 10 às 16 horas.


EXPOSIÇÃO “SUPERANDO AR E AIJ”
OUTUBRO
LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ
Estação PAULISTA:
De 01 à 31/10/19
Organização 
Rede Paulista de Apoio aos Pacientes Reumáticos
SUPERANDO
GRUPAR-RP
ABRAPES
ENCONTRAR 
GRUPASP
Apoio
Sociedade Brasileira de Dermatologia SP
Sociedade Paulista de Reumatologia 
Via Quatro
Via Mobilidade

PATROCÍNIO
Pfizer
Sociedade Paulista de Reumatologia
Inovaminds
Maiores informações clique  
👇

Sociedade Brasileira de Reumatologia de Reumatologia (SBR)

Artrite Reumatoide

Doença inflamatória crônica que pode afetar várias articulações e com causa ainda desconhecida

O que é Artrite Reumatóide?
A Artrite Reumatóide (AR) é uma doença inflamatória crônica que pode afetar várias articulações. A causa é desconhecida e acomete as mulheres duas vezes mais do que os homens. Inicia-se geralmente entre 30 e 40 anos e sua incidência aumenta com a idade.

Quais são os sintomas?

Os sintomas mais comuns são os da artrite (dor, edema, calor e vermelhidão) em qualquer articulação do corpo sobretudo mãos e punhos. O comprometimento da coluna lombar e dorsal é raro mas a coluna cervical é frequentemente envolvida. As articulações inflamadas provocam rigidez matinal, fadiga e com a progressão da doença, há destruição da cartilagem articular e os pacientes podem desenvolver deformidades e incapacidade para realização de suas atividades tanto de vida diária como profissional. As deformidades mais comuns ocorrem em articulações periféricas como os dedos em pescoço de cisne, dedos em botoeira, desvio ulnar e hálux valgo (joanete).

Além das articulações outros podem ser acometidos?

Sim, porém menos comumente outros órgãos ou tecidos como a pele, unhas, músculos, rins, coração, pulmão, sistema nervoso, olhos e sangue podem apresentar alterações. A chamada Síndrome de Felty (aumento do baço, dos gânglios linfáticos e queda dos glóbulos brancos em paciente com a forma crônica da AR) também pode ocorrer.

Como é feito o diagnóstico?

Segundo o Colégio Americano de Reumatologia, o diagnóstico de artrite reumatóide é feito quando pelo menos 4 dos seguintes critérios estão presentes por pelo menos 6 semanas:
  • Rigidez articular matinal durando pelo menos 1 hora
  • Artrite em pelo menos três áreas articulares
  • Artrite de articulações das mãos: punhos, interfalangeanas proximais (articulação do meio dos dedos) e metacarpofalangeanas (entre os dedos e mão)
  • Artrite simétrica (por exemplo no punho esquerdo e no direito)
  • Presença de nódulos reumatóides
  • Presença de Fator Reumatóide no sangue
  • Alterações radiográficas: erosões articulares ou descalcificações localizadas em radiografias de mãos e punhos.
O diagnóstico precoce e o início imediato do tratamento são fundamentais para o controle da atividade da doença, prevenção da incapacidade funcional e lesão articular e o retorno ao estilo de vida normal do paciente o mais rapidamente possível.

Quais os exames devem ser feitos?

Apenas o médico especialista pode avaliar quais exames devem ser solicitados a cada paciente. Na avaliação laboratorial o fator reumatóide pode ser encontrado em cerca de 75% dos casos já no início da doença. Anticorpos contra filagrina/profilagrina e anticorpos contra peptídio citrulinado cíclico (PCC) são encontrados nas fases mais precoces da doença mas apresentam um custo maior. As provas de atividade inflamatória como o VHS e a proteína C reativa correlacionam-se com a atividade da doença. Exames de imagem como radiografias, ultrassonografias, tomografias, ressonância, etc podem ser solicitados pelo médico reumatologista após a avaliação de cada quadro clínico individualmente.

Como é o tratamento?

O tratamento medicamentoso vai variar de acordo com o estágio da doença, sua atividade e gravidade, devendo ser mais agressivo quanto mais agressiva for a doença. Os antiinflamatórios são a base do tratamento seguidos de corticóides para as fases agudas e drogas modificadoras do curso da doença, a maior parte delas imunossupressoras. Mais recentemente os agentes imunobiológicos passaram a compor as opções terapêuticas. O tratamento com antiinflamatórios deve ser mantido enquanto se observar sinais inflamatórios ou o paciente apresentar dores articulares. O uso de drogas modificadoras do curso da doença deve ser mantido indefinidamente. O tratamento medicamentoso é sempre individualizado e modificado conforme a resposta de cada doente. Em alguns pacientes há indicação de tratamento cirúrgico, dentre eles cita-se a sinovectomia para sinovite persistente e resistente ao tratamento conservador, artrodese, artroplastias totais, etc.
Fisioterapia e terapia ocupacional contribuem para que o paciente possa continuar a exercer as atividades da vida diária. A proteção articular deve garantir o fortalecimento da musculatura periarticular e adequado programa de flexibilidade, evitando o excesso de movimento.  O condicionamento físico, envolvendo atividade aeróbica, exercícios resistidos, alongamento e relaxamento, deve ser estimulado observando-se os critérios de tolerância de cada paciente...
O que é a Artrite Idiopática Juvenil?
A Artrite Idiopática Juvenil, também denominada Artrite Reumatoide Juvenil, é uma doença inflamatória crônica que acomete as articulações e outros órgãos, como a pele, os olhos e o coração. A principal manifestação clínica é a artrite, caracterizada por dor, aumento de volume e de temperatura de uma ou mais articulações. Cabe ressaltar que em algumas crianças a dor é mínima ou até mesmo inexistente. Caracteristicamente ela inicia sempre antes dos 17 anos de idade.

É uma doença frequente?
A incidência da Artrite Idiopática Juvenil é desconhecida em nosso país, mas dados provenientes de países da América do Norte e da Europa indicam que cerca de 0,1 a 1 em cada 1.000 crianças têm essa doença.

O que causa a Artrite Idiopática Juvenil?

A causa exata da Artrite Idiopática Juvenil ainda não é conhecida. Fatores imunológicos, genéticos e infecciosos estão envolvidos. Estudos recentes mostram que existe uma certa tendência familiar e que alguns fatores externos, como certas infecções virais e bacterianas, o estresse emocional e os traumatismos articulares podem atuar como desencadeantes da doença.
A artrite não é uma doença infecto-contagiosa e os pacientes podem (e devem) freqüentar normalmente creches, escolas, clubes e piscinas.
Matéria completa sobre a AR e AIJ clique aqui
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https://www.reumatologia.org.br/doencas-reumaticas/

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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

#CadêOsMédicosDeEspecialidadesNoPS? 🤔 Saiba quais são os primeiros sinais de um AVC

Saiba quais são os primeiros sinais de um AVC

De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma das principais causas de mortalidade e sequelas no Brasil.

A identificação precoce dos sintomas é determinante para evitar danos ao cérebro. Até 3 horas depois do ocorrido, é possível reverter a maior parte dos danos causados pelo AVC. Depois disso, no entanto, as lesões cerebrais dificilmente podem ser tratadas. Por isso, saber identificar os sintomas iniciais e acionar prontamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) pelo telefone 192 pode salvar a vida ou evitar sequelas graves ao paciente.
Conheça alguns sintomas podem ajudar a detectar o AVC logo no começo:
Alteração da força muscular ou formigamento, principalmente dos braços, pernas ou de um lado do corpo.
Assimetria facial
Dificuldade na fala
Movimentação da língua
Outros sinais como dor de cabeça súbita e intensa sem causa aparente, perda da visão de um olho ou dos dois e vertigem súbita intensa e desequilíbrio associado a náuseas ou vômitos também podem indicar a presença de um derrame.

A avaliação superficial das funções motoras pode revelar um derrame cerebral. 

Portanto, para saber se alguém pode ter sofrido um AVC, peça para a pessoa levantar os braços, sorrir, repetir uma frase e colocar a língua para fora e para os lados. Caso a pessoa apresente dificuldades nestas tarefas, ela deve ser levada imediatamente a um hospital.

O AVC é uma alteração na circulação sanguínea do cérebro, que pode ser de dois tipos: isquêmico, o mais comum, ou hemorrágico

O primeiro (Isquêmico) é provocado pela obstrução de uma ou mais artérias e geralmente ocorre em pessoas mais velhas, com diabetes, colesterol elevado ou hipertensão. 

O Hemorrágico é mais grave, ocorre com a ruptura de uma artéria. O derramamento de sangue na caixa craniana oferece danos muito mais graves e pode ocorrer até em pessoais mais jovens.

Em áreas mais importantes do cérebro, o derrame é mais prejudicial. Lesões mínimas nesses locais são mais graves. Em áreas cerebrais menos utilizadas, os efeitos são menores. No caso de indivíduos destros, lesões no hemisfério esquerdo do cérebro são mais prejudiciais, pois esse é o lado que comanda o lado direito do corpo. E vice-versa para canhotos.

Prevenção – O AVC representa a primeira causa de morte e incapacidade no Brasil, gerando grande impacto econômico e social.

Muitos fatores de risco contribuem para o seu aparecimento. Alguns desses fatores não podem ser modificados, como a idade, a raça, a constituição genética e o sexo. 

Outros fatores, entretanto, podem ser diagnosticados e tratados, tais como a hipertensão arterial (pressão alta), a diabetes mellitus, as doenças cardíacas, a enxaqueca, o uso de anticoncepcionais hormonais, a ingestão de bebidas alcoólicas, o fumo, o sedentarismo (falta de atividades físicas) e a obesidade. 

A adequação dos hábitos de vida diária é primordial para a prevenção do AVC.

Fonte: Blog da Saúde
http://www.blog.saude.gov.br/fqfzwh

Ministério da Saúde toda doença tem que ser tratada adequadamente. O Paciente não pode ficar esperando para ter um diagnóstico correto em emergência médica por falta de um profissional especializado, o paciente não pode ficar aguardando dias de espera porque o hospital não tem o especialista adequado!
AVC não tratado corretamente pode levar o paciente a morte!
Ficar aguardando dias para ter uma avaliação por um #Neurocirurgião é inadmissível 🤦‍♀️
Hospital ter dia certo para fazer exame de emergência é inadmissível 🤦‍♀️
Não ter um especialista para fazer um cateterismo, #angiografia é inadmissível 🤦‍♀️
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terça-feira, 24 de setembro de 2019

Comissão debate o uso do passe livre interestadual por pessoas com deficiência - Participe

Comissão debate o uso do passe livre interestadual por pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência debate hoje o uso do passe livre interestadual por pessoas com deficiência.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), que propôs o debate, destaca que a legislação e regulamentos em vigor asseguram às pessoas com deficiência, notadamente carentes, a reserva de dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

"No entanto, as empresas simplesmente tem deixado de oferecer o serviço convencional, no qual vigoram as gratuidades, passando a operar serviços nomeadamente de outras classes ou categorias, embora apresentem condições de prestação semelhantes às do serviço convencional", afirma.
Foram convidados, entre outros:
- o superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, João Paulo de Souza;
- o conselheiro da Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil, João Adilberto Pereira Xavier; e
- o coordenador-geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Volmir Raimondi.

Confira a relação completa de convidados

O debate será realizado hoje 24/09/19 às 14 horas, no plenário 13.

O público poderá participar do debate pela internet. 
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💻 #AssistaAoVivo 👤

Da Redação – RL

Requerimento
👇
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
REQUERIMENTO Nº , DE 2019
(Da Sra. ERIKA KOKAY)

Requer a realização de audiência pública para discutir limitações impostas ao uso do passe livre, garantido a pessoas com deficiência, no sistema de transporte coletivo interestadual.

Senhor Presidente:

Requeiro a Vossa Excelência, com fundamento no art. 255 do Regimento Interno, a realização de reunião de audiência pública com o tema “limitações indevidas ao uso do passe livre, garantido a pessoas com deficiência, no sistema de transporte coletivo interestadual”.

Os convidados e as convidadas são:

 Ministério dos Transportes

 Agência Nacional de Transportes Terrestres

 CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência)

 Rede Nacional de Inclusão

 Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, concedeu passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Na mesma lei, previu-se que o Poder Executivo regulamentaria a matéria, o que de fato aconteceu por intermédio da edição do Decreto nº 3.691, de 2000.
No citado decreto, estabeleceu-se que o limite material do direito conferido às pessoas com deficiência seria a reserva de dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. A pormenorização da matéria, finalmente, foi objeto da Portaria nº 261, de 2012, do Ministério dos Transportes. De acordo com o art. 16 dessa norma, “Para o atendimento dos beneficiários de Passe Livre da pessoa com deficiência, serão reservados nos veículos que operam os serviços regulares de transporte interestadual de passageiros, nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária, dois lugares por veículo tipo "convencional", localizados preferencialmente na primeira fila de poltronas, visando facilitar o acesso da pessoa com deficiência”.

Dois problemas derivam dessa regulamentação.

Primeiro: o Decreto nº 3.691/2000, ignorando solenemente o desejo do legislador, limitou a fruição do direito à gratuidade a serviços de transporte ditos convencionais. Serviços convencionais são aqueles “prestados com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares”, bem como “os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares” e os “serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias”. Consequentemente, pessoas com deficiência, carentes, não conseguem adquirir gratuitamente assento em veículo que o transportador tenha reservado à prestação dos ditos serviços não-convencionais. Tendo em vista que os serviços de transporte interestadual nos modos ferroviário e aquaviário pouco representam em termos quantitativos e, a par disso, não dispõem, quase nunca, de modalidade dita não-convencional (especial), é sobre o modo rodoviário que se abate o problema da restrição do direito da pessoa com deficiência ao transporte gratuito. Essa restrição já seria suficientemente grave se atingisse, o que de fato acontece, o serviço rodoviário não convencional. Mas ela não para por aí. Há um segundo problema.

Segundo: após o regime de outorga dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros ter sido alterado de permissão para autorização, por força de modificação na Lei nº 10.233/2001, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – editou a Resolução nº 4.770, de 2015, para adequar as atividades dos transportadores ao novo cenário legal. Nessa norma, a ANTT dispõe que a autorizatária de transporte coletivo ficará obrigada a ofertar o serviço convencional, pelo menos, na frequência mínima estabelecida pela agência, isto é, de uma viagem semanal por sentido, por empresa, segundo os termos do art. 33 da citada resolução. Não é preciso adivinhar qual a consequência desse tipo de decisão regulatória: as empresas simplesmente deixaram de oferecer o serviço convencional, no qual vigoram as gratuidades, passando a operar serviços nomeadamente de outras classes ou categorias, embora apresentem condições de prestação semelhantes às do serviço convencional. Tal disposição regulatória também tem atingido os idosos carentes, a quem a lei garante benefícios no uso de transporte coletivo interestadual de passageiros.

Nesse contexto, vale reproduzir pequeno trecho da argumentação apresentada pelo Ministério Público Federal – MPF, no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.34.001.006554/2016-42:
“a edição da Resolução ANTT nº 4.770, de 25/06/2015, pela Agência Reguladora, transbordou os limites da área técnica, imiscuindo-se em temática afeta à lei, qual seja, o estabelecimento de critérios que permitem às empresas autorizatárias restringirem desproporcionalmente a oferta de “bilhete do idoso”, vez que somente estão obrigadas ao cumprimento da frequência mínima na qual se exige o oferecimento do chamado “serviço convencional”.

Ao limitar a oferta do benefício a níveis mínimos, a Agência adentrou em tema afeto à deliberação política, que em nada diz respeito às especificidades técnicas do setor regulado. Aliás, caso tivesse lançado mão de registros técnicos oficiais, de caráter científicos, a regulamentação deveria apontar para sinal oposto, qual seja, o da necessidade de aumento paulatino na frequência de serviços postos à disposição da população idosa, notadamente aquela hipossuficiente economicamente. Afinal, é de conhecimento do agente público o fato de que o Brasil passa por movimento de acelerada evolução demográfica, culminando com a estratificação de uma sociedade cuja pirâmide etária alarga-se no seu ápice, indicando envelhecimento populacional”.

A situação, evidentemente, tem o mesmo tipo de implicação para o exercício do direito ao passe livre pela pessoa com deficiência.

Diante do exposto, esperamos ver aprovado este requerimento.

Sala da Comissão, em de de 2019.

Deputada ERIKA KOKAY


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sábado, 21 de setembro de 2019

Fórum de Políticas Públicas em Doenças Reumáticas Senado Federal Interlegis

Grupo EncontrAR
DESCRIÇÃO DO EVENTO
O Fórum de Políticas Públicas em Doença Reumáticas, reunirá pacientes, líderes de organizações de pacientes, a Sociedade de Reumatologia de Brasília e a Sociedade Brasileira de Reumatologia para debater junto ao gestor público e legislativo, sobre o cenário de atenção no acesso ao tratamento medicamentoso, multidisciplinar e direitos sociais dos pacientes reumatológicos diante das políticas públicas brasileiras.
Confira os temas da programação:

Jornada do Paciente Reumatológico no Brasil - perspectiva do paciente.

Cenário da atenção aos pacientes reumáticos diante das políticas públicas.
Afastamentos laborais e judicialização para aquisição de medicamentos: os custos indiretos das Doenças Reumáticas.
Judicialização da saúde e acesso aos medicamentos de alto custo no Brasil
Protocolo e consenso de tratamento das Doenças Reumáticas - Comissão de AR da SBR.
Tratamento das doenças crônicas não transmissíveis no SUS - foco nas doenças reumáticas
Centro de Terapia Assistida - segurança do paciente nos centros de infusão.
Linha de cuidados farmacêutico em Artrite Reumatoide.
Como superar os desafios da atenção ao usuário com doença crônica não transmissível no SUS. Relato de um caso de sucesso.
Política Nacional de atenção às pessoas com doenças reumáticas - proposituras

Serviço:
Fórum de Políticas Públicas em Doença Reumática

🗓 Data: 04 de outubro de 2019

🕘 Horário: 9:00 às 17 horas.

🏴 Local: Auditório Antônio Carlos Magalhães - Interlegis Senado Federal

🚩 Av. N2, Bloco 2 do Senado Federal Brasília,DF - CEP: 70165-900

☎️ Informações: (16) 3941-5110 - encontrar@encontrar.org.br
Apoio parlamentar: 
Senadora Mara Gabrilli 
Senado Federal. 

Simpla inscrição 👉 clique aqui!

Sobre o produtor 
Abrapar - Rede Paulista e SRB

Fórum de Políticas Públicas em Doença Reumáticas 
é uma iniciativa colaborativa entre a Sociedade de Reumatologia de Brasília e as associações de apoio aos pacientes reumáticos: 
Associação Brasiliense de Pacientes Reumáticos (ABRAPAR), 
Grupo EncontrAR, Grupo de apoio aos pacientes reumáticos (Grupar-RP), Associação Brasileira Superando o Lúpus, Associação Brasileira de Pacientes com Esclerose Sistêmica (Abrapes) e do Grupasp.

Senado Federal Interlegis 

🖐Artrite Reumatoide 

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domingo, 15 de setembro de 2019

Remédio Agora Governo de SP lança app inédito para agendar retirada de medicamentos

Governo de SP lança app inédito para agendar retirada de medicamentos

“Remédio Agora” avisa sobre disponibilidade de remédios e permite reagendamento se pessoa não puder comparecer

O Governador João Doria e o Secretário de Estado da Saúde, José Henrique Germann Ferreira, lançaram nesta sexta-feira (13) o “Remédio Agora”, um aplicativo inédito que permite aos pacientes agendar data e hora para retirar medicamentos nas Farmácias de Medicamento Especializado – conhecidas popularmente como farmácias de alto custo.
O piloto está em andamento desde agosto na unidade instalada no AME (Ambulatório Médico de Especialidades) Maria Zélia, localizado no Belenzinho, zona Leste da capital paulista. Posteriormente, a iniciativa será expandida gradativamente para as demais 37 farmácias espalhadas por todas as regiões do estado.

O usuário poderá programar a ida à farmácia e, com poucos “cliques”, selecionar os remédios que utiliza e marcar data e horário viáveis para retirá-los. Ao chegar na farmácia, basta clicar no botão digital “cheguei”, no próprio app, para confirmar a presença.

Também será possível fazer a confirmação por meio de totens nas próprias farmácias. O aplicativo permite o acesso à unidade em que o paciente retira seus medicamentos. Pais ou responsáveis também poderão utilizar o app, desde que tenham autorização formal dos pacientes.
“Esse aplicativo moderno e inovador vai agilizar a retirada dos medicamentos de alto custo nas farmácias públicas. Vamos reduzir o tempo médio de espera ao limite de 15 minutos. O app vai permitir que pacientes e seus familiares sejam informados, previamente, por meio de notificação, sobre a disponibilidade do medicamento, onde está e em que horário pode ser retirado. É uma atenção humanitária e correta aos usuários destes medicamentos”, disse o Governador.

O “Remédio Agora” também permite o agendamento da renovação do pedido para obtenção do remédio. Assim, o usuário poderá cadastrar a data de retorno à farmácia para apresentar documentos pessoais, exames e receita atualizada para a nova solicitação.

Também não será mais preciso a ida até à farmácia para saber se o remédio está disponível. Caso haja indisponibilidade momentânea, o paciente agendado será informado por meio de notificação com antecedência de 48 horas e poderá reagendar a retirada para outra ocasião.

Desde agosto, já ocorreram 2.087 adesões e 2.278 agendamentos na farmácia do AME Maria Zélia. Para quem usa o app, o tempo médio de espera é de aproximadamente 15 minutos. A tecnologia reduz o tempo de permanência na unidade e agiliza o atendimento aos cidadãos. Mensalmente, a farmácia Maria Zélia faz cerca de 80 mil atendimentos.

“Trata-se de uma mudança de processo que passa pela comunicação e engajamento do paciente, com vantagens tanto para o cidadão quanto para as equipes das farmácias e a gestão, otimizando a assistência e a saúde pública, de modo geral”, afirmou o Secretário. “Essa ferramenta contribuirá para melhorarmos o controle de estoques e os fluxos de atendimento”, complementa.

O aplicativo foi desenvolvido gratuitamente pela empresa Duosystem, especializada em inteligência e inovação e saúde, em parceria com a Prodesp.

Como usar o “Remédio Agora”

O app está disponível na Google Play para instalação em smartphones com sistema Android, e em breve será possível fazer o download na App Store, para quem utiliza iOS. É necessário ter acesso à internet para utilizá-lo.

Depois de instalar o aplicativo, a pessoa deve cadastrar dados pessoais, como número do cartão SUS, data de nascimento e e-mail (não é obrigatório). É preciso que o paciente já tenha feito uma primeira retirada na farmácia, pois o cadastro também requer o código do Recibo de Dispensação do Medicamento (número localizado no canto inferior direito do documento entregue na unidade). O cidadão deverá criar uma senha, que é sigilosa e deverá ser guardada para futuros acessos.

O app consulta a data do último comparecimento. O agendamento deve ser feito em data no intervalo de 30 dias para retorno, com uma margem de até três dias antes e três dias depois, para que o paciente possa manter a regularidade do tratamento.
Assista ao vídeo feito pelo Governador João Doria explicando sobre o novo aplicativo, clique no link , deixe comentário 😉
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Eu já deixei o meu comentário 😁
🗣 #GovernoDeSP 
#GovernadorJoãoDoria Parabéns por estar facilitando a vida dos pacientes.  😉
Coloque na prática a #LeiDeAtençãoAoLúpus !📝
#LúpusLei10215De1999 📃
#GovJoãoDoria ajude a agilizar o fornecimento dos medicamentos de alto custo para o tratamento do Lúpus, tem medicamentos que são recomendados para os #PacientesDeLúpus e alguns ainda não tem o nosso #CidM32, isso dificulta o fornecimento pois tem que ser analisado pela Comissão de Farmacologia da Secretaria de Saúde do Estado e com isso o paciente sofre por não ter o medicamento disponível no tempo certo. Cobre dos laboratórios para que eles coloquem nas bulas dos medicamentos já fornecidos para nós a indicação para o tratamento do Lúpus para pacientes não transplantados, (Micofenolato de Sódio, Micofenolato de Mofetila), Rituximabe, ...
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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

ECidadania Audiência Pública CDH Agendado 02/09/2019 - 14:00 Evento Interativo #Participe! "Previdência e Trabalho", com foco nas pessoas com deficiência e aposentadoria por invalidez


ECidadania

Audiência Pública CDH Agendado 02/09/2019 - 14:00

Evento Interativo #Participe!


"Previdência e Trabalho", com foco nas pessoas com deficiência e aposentadoria por invalidez
Organizado por
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Finalidade
Debater sobre: "Previdência e Trabalho", com foco nas pessoas com deficiência e aposentadoria por invalidez.

Local
Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2

Convidado(s)

Diego Monteiro Cherulli

Advogado, Professor Especialista em Direito Previdenciário e Assessor Jurídico da Federação dos Aposentados do Distrito Federal e Espírito Santo

Marcio Barbosa Maia

Juiz Federal e autor de livro sobre incapacidade laboral

Maria Aparecida Gugel

Subprocuradora-Geral do Ministério Público do Trabalho e vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público das Promotorias das Pessoas Idosas e das com Deficiência – AMPID

Ana Claudia Figueiredo

Advogada e integrante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Sérgio Ricardo Costa Caribé

Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU

Luciana Grando Bregolin Dytz

Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF

Representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Fale com o Senado Federal 👇

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segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Ministério público São Gonçalo - A Secretaria de Políticas Públicas para o Idoso, Mulher e Pessoa com Deficiência, através da Subsecretaria da Mulher, realizará uma palestra sobre Lúpus e doenças autoimunes na 79ª Reunião da Rede Mulher

Rede Mulher promove palestra para conscientizar sobre o Lúpus e doenças autoimunes

O lúpus é uma doença inflamatória, de origem autoimune, não contagiosa e que atinge milhares de pessoas pelo o mundo, sendo a maioria mulheres. Estima-se que no Brasil cerca de 65 mil pessoas têm lúpus, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia. Para alertar sobre o diagnóstico complexo e informar sobre as formas de tratamento da doença, a Secretaria de Políticas Públicas para o Idoso, Mulher e Pessoa com Deficiência, através da Subsecretaria da Mulher, realizará uma palestra sobre Lúpus e doenças autoimunes na 79ª Reunião da Rede Mulher, que acontecerá no dia 30, a partir das 9h30, no Ministério Público de São Gonçalo, em Santa Catarina. 
A programação do evento, que será aberto ao público, vai contar com palestra de 
Karla Barcellos, 
ativista na luta pela Consciência ao Lúpus e as doenças autoimunes e fundadora do Projeto Anjos da Rua. Para participar do evento é preciso realizar a inscrição através do link 
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“Nosso intuito é fazer com que a sociedade consiga entender que as pessoas com lúpus precisam ser vistas, porque apesar da doença ser invisível, elas não são. A nossa luta hoje é por políticas públicas que precisam ser implantadas para esses pacientes, para que eles recebam acolhimento psicológico, principalmente as mulheres que representam 90% das pessoas diagnosticadas com essa doença, que elas entendam que não estão sozinhas e que podemos construir, através dos municípios e do estado, uma rede de apoio para que elas se sintam parte da sociedade que por um tempo negligenciou o lúpus. Precisamos abrir debates para trazer informação para o público, para discutir sobre o impacto social, emocional e familiar na vida das pessoas que têm essa doença”, explicou Karla.

Para a subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres, Andrea Machado, esse debate se faz importante principalmente para informar e orientar sobre o tratamento da doença.

“O objetivo pelo qual estamos trazendo esse assunto para a Rede Mulher é o de orientar e informar como agir e tratar o lúpus dentro da rede de atendimento do nosso município. É uma doença que pode afetar diversas partes do nosso corpo, e que apresenta uma incidência maior nas mulheres, principalmente entre os 15 e 45 anos de idade. Nós, enquanto governo, temos o dever de alertar e orientar a população do nosso município sobre essa doença e oferecer o apoio necessário a cada pessoa que sofre com lúpus”, afirmou Andrea.

SERVIÇO

79ª Reunião da Rede Mulher

🗓 Data: 30/08 

🕘 Horário: Das 9h30 às 12h30

Local: Ministério Público de São Gonçalo

Endereço: Rua Doutor Getúlio Vargas, 2670, Santa Catarina - São Gonçalo
Fonte: Ascom
Autor: Luciana Pimentel
Foto: Divulgação

Prefeitura de  São Gonçalo RJ
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https://www.saogoncalo.rj.gov.br/noticiaCompleta.php?cod=9704&tipoNoticia=Semimd

Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres - São Gonçalo 
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https://www.facebook.com/218837131921241/posts/691105868027696/

Palestrante:
karla Barcellos (Projeto Social Anjos da Rua)

* Emitiremos certificado de 4h/aula.
Inscrição através do link
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** IMPORTANTE: Imprescindível apresentação do documento de identidade no dia da reunião. Pois, trata-se de uma norma do Ministério Público.

#MinistérioPúblicoDeSãoGonçaloRJ  
#SubSecretariaDePolíticasPúblicasParaMulheres
#PrefeituraSãoGonçalo #SãoGonçaloRJ
Parabéns #KarlaBarcellos, #ProjetoSocialAnjosDaRua por estar dando voz aos #PacientesDeLúpus
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#KarlaBarcellosNosRepresenteAi 🦋😉
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sábado, 24 de agosto de 2019

Novo RG poderá ter inclusão de dados pessoais opcional como o símbolo de Deficiência, Fator RH, número do Cartão do SUS entre outros

Estado de São Paulo passou a emitir novo RG
Carteira de identidade, que teve  reformulação visual e funcional, começou a ser emitida em novo formato a partir desta terça-feira (20)

Do Portal do Governo
 O Estado de São Paulo passará a emitir, a partir desta terça-feira (20), um novo modelo da carteira de identidade (RG). Os parâmetros do documento atenderão ao decreto federal 9.278 de 2018, que padroniza as novas cédulas de identidade. O prazo para que os Estados atendam a determinação é março de 2020. 

Uma atribuição da Secretaria da Segurança Pública dentro do Estado de São Paulo, a emissão dos novos documentos é feita por intermédio do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD/DIPOL), da Polícia Civil.
Além de incluir novos dispositivos que aumentam a segurança contra falsificação, o novo RG trará benefícios para a população, como a possibilidade da inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil.

Mais informações
O documento também apresentará dimensão reduzida mas, ao mesmo tempo, mais informações. A partir de agora a carteira de identidade poderá incluir registros como:
Título de eleitor
Numeração da carteira de trabalho e previdência social
Certificado militar
Carteira nacional de habilitação
Documento de identidade profissional
Carteira nacional de saúde 
NIS/PIS/PASEP
Tipo Sanguíneo e o Fator Rh💉

As condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular; e o nome social.

♿ Também poderão constar na cédula indicativos para portadores de necessidades especiais e códigos referentes ao 
CID (Código Internacional de Doenças)
A inclusão de informações adicionais no documento será facultativa, ou seja, cada cidadão poderá optar por incluir os registros complementares que julgar necessários.

A emissão dos novos documentos estará disponível em todos os postos do Poupatempo do Estado e poderá ser solicitado por quem vai emitir a carteira de identidade pela primeira vez ou para aqueles que forem providenciar a segunda via. É importante ressaltar que os documentos no modelo antigo continuam valendo normalmente.
Serviço

O Poupatempo atende com hora marcada, para garantir conforto a todos os cidadãos. Para marcar gratuitamente dia e horário para ser atendido, o cidadão pode buscar um dos seguintes canais de atendimento:

pela internet: www.poupatempo.sp.gov.br

por plicativo no celular: SP Serviços

Pagamento
1° RG: Não há emissão de taxa para este serviço.

2º via do RG - O Poupatempo cobra a taxa de R$39,80 para emissão. 

É importante ressaltar que os documentos no modelo antigo continuam valendo normalmente. 

Isenção - A taxa de emissão do RG é isenta de pagamento para os casos abaixo:

1. Erro na digitação do RG, constatado no prazo de até 90 dias.

2. Vítima de catástrofe natural, no prazo de prazo de 60 dias contados a partir do levantamento do estado de emergência ou calamidade.

3. Desempregado(a) há mais de 3 meses, desde que apresentando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registros atualizados.

4. Cidadão(ã) que se declare pobre nos termos da lei 7115/83.5. Mulher com idade acima de 60 anos.

6. Homem com idade acima de 65 anos.

Esclarecemos que os parâmetros do novo documento atenderão ao decreto federal 9.278 de 2018, que padroniza as novas cédulas de identidade. O prazo para que os Estados atendam determinação é março de 2020.
Documentos para inclusão de informações opcionais no RG


  • Atestado Médico - original (ou cópia autenticada) e cópia simples
  • + informações 


  • Cartão do Cidadão - original ou cópia autenticada
  • + informações 


  • Cartão Nacional de Saúde (CNS) - original ou cópia autenticada
  • + informações 


  • Carteira de Órgão de Classe -original ou cópia autenticada
  • + informações 


  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) -original ou cópia autenticada
  • + informações 


  • Certificado Militar - original ou cópia autenticada
  • + informações 


  • Requerimento de Inclusão e Exclusão de Nome Social -original
  • + informações 


  • Resultado de Exame Laboratorial de Tipagem Sanguínea - original (ou cópia autenticada) e cópia simples
  • + informações 


  • Título de Eleitor - original ou cópia autenticada
  • + informações 
    Pode ser substituído por: Documento de identidade válido para todos os fins legais que conste os dados do Título de Eleitor.
    Observações:
    O documento é opcional e solicitado somente caso o(a) cidadão(ã) tenha interesse que o número do Título de Eleitor conste no RG.

    Informações 👇
Leia a integra do Decreto Nacional 
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