domingo, 4 de novembro de 2012

Passe Livre para (Viajar de graça) Pessoas com deficiência

Instruções Para o Beneficiário
Passe Livre 
Pessoas com deficiência: físicamentalauditiva ou visual comprovadamente carentes.

Manual do Beneficiário
Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade Passe Livre
Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem! 
Conheça Melhor o Passe Livre 

Quem tem direito ao Passe Livre?Pessoa com deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes. 

Quem é considerado carente?Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte: 
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar. 
Some todos os valores. 
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa. 
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente. 

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de reservista;
  • carteira de identidade;
  • carteira de trabalho e previdência social;
  • título de eleitor.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado. 
Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (formulário anexo). 
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei. 

Como solicitar o Passe Livre?Fazendo o download dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou 
Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago. 
Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre. 

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano.

O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito. 

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas com deficiência , o Passe Livre do Governo Federal.
Atenção:
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 2029.8035. Horário de funcionamento: das 8h às 17h.

Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.

Ministério dos Transportes 
Esplanada dos Ministérios, Bloco "R"
CEP: 70.044-900 - Brasília/DF
PABX (0XX61) 2029-7000
Segunda à sexta, das 8h às 18h. 



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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,

        DECRETA:
I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
        II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
        III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
        Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
        IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
        a) comunicação;
        b) cuidado pessoal;
        c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
        e) saúde e segurança;
        f) habilidades acadêmicas;
        g) lazer; e
        h) trabalho;
        V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm

        Passe Livre Aéreo (30/09/14)


4 comentários:

  1. Sou portadora de esclerose múltipla e tenho direito ao passe livre ou a viagem gratuitas?

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  2. Oi :) Vc terá o direito se vc preencher os requisitos que eles pedem aí à cima na matéria.
    Esclerose Múltipla dá direito a gratuidade no transporte público.
    Aqui em São Paulo para conseguir o bilhete especial da SPTRANS com o seu CID tem que preencher estes requisitos abaixo ok
    CID10-G35 Esclerose Múltipla
    1. Relatório Médico emitido por Neurologista descrevendo:
    a. as alterações neurológicas existentes ou;
    b. comprometimento motor, cognitivo ou sensorial.
    2. Cópia do receituário Médico comprovando o uso da medicação.
    Terá direito à 4 anos e se depois desse tempo ainda necessitar do benefício é só fazer a renovação.
    Aqui mesmo no Blog tem estas informações,faça a busca no campo de pesquisa como:Bilhete Especial SPTrans e tbm tem o Cartão Bom. Boa sorte 😊

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  3. A onde faz mesmo essa carteira de passe livre eu sou de montanha espirito

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