quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Bilhete Especial RJ - RioCard Especial

RioCard Especial


Quem tem direito à gratuidade ?

As empresas de ônibus da Cidade do Rio de Janeiro operam sob o regime de permissão, ou seja, toda a operação é regulamentada por Leis, Decretos e Portarias da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e da Secretaria de Transportes. 

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, artigo 403, define quem são os beneficiários da gratuidade: 

I - maiores de sessenta e cinco anos; 
II - alunos uniformizados da rede pública de ensino de primeiro e segundo graus, nos dias de aula; 
III - deficientes físicos e seu respectivo acompanhante;

Considera-se deficiente a pessoa portadora pelo menos uma das seguintes condições (DECRETO Nº 28673 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007, Artigo 1º, que altera o DECRETO N° 19936 DE 22 DE MAIO DE 2001): 

I - deficiência física; 
II - deficiência auditiva; 
III- deficiência visual; 
IV- deficiência mental; 
V - associação de duas ou mais deficiências; 
VI - pessoas ostomizadas, renais crônicos, transplantados e hansenianos 
VII - portadores do vírus HIV que necessitem de tratamento contínuo; 
VII - doença crônica, devendo ser caracterizada através de laudo emitido por profissional habilitado. 

Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (Artigo 11, Parágrafo único). 

DECRETO Nº 32842 DE 1 DE OUTUBRO DE 2010 
Regulamenta a Lei nº 5211, de 01 de julho de 2010, que institui o Bilhete Único no Município do Rio de Janeiro, bem como a Lei nº 3167, de 27 de dezembro de 2000, que disciplina a Bilhetagem Eletrônica nos serviços de Transporte Público de Passageiros do Município do Rio de Janeiro, incluído o exercício das gratuidades legalmente instituídas. 

- As gratuidades concedidas, nos termos da legislação, serão exercidas nos ônibus convencionais com 02 (duas) portas, por intermédio da apresentação de cartão eletrônico (Capítulo II, Artigo 9º). 
- A 1ª via do RioCard é gratuita, mas cabe ao destinatário da gratuidade o ônus com os custos decorrentes da emissão da 2ª via do cartão (Capítulo II, Artigo 10).

GRATUIDADE - 
Não há limites de viagens para as gratuidades concedidas aos maiores de sessenta e cinco anos, bem como, aos deficientes, ostomizados, renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores do vírus HIV e respectivos acompanhantes, quando for o caso (Capítulo II, Artigo 11). 

- Os portadores de doenças crônicas não citadas acima, que necessitem de tratamento continuado, receberão o cartão Gratuidade com limite de viagens necessárias para o deslocamento às unidades de saúde para o tratamento de sua patologia (Capítulo II, Artigo 11, Parágrafo1º). 

- O acompanhante, em qualquer caso, somente poderá exercer o direito à gratuidade em viagens nas quais esteja assistindo ao portador de deficiência (Capítulo II, Artigo 11, Parágrafo 2º). 

- Os alunos da rede pública de ensino fundamental e médio receberão créditos de viagens de Bilhete Único, não podendo ultrapassar o total de 60 (sessenta) passagens mensais por aluno (Capítulo II, Artigo 12). 

- O uso do cartão eletrônico pelos alunos da rede pública não os dispensa do uso do uniforme para ingresso gratuito no transporte público de passageiros por ônibus (Capítulo II, Artigo 12, Parágrafo único).   

Observações sobre o Bilhete Único Municipal

- O Bilhete Único é um benefício tarifário instituído com redução das tarifas praticadas nas linhas municipais, exclusivamente nos ônibus urbanos, sem ar condicionado, regidos pela norma ABNT-NBR15.570 (Capítulo I, Artigo 1º).

- O usuário do Bilhete Único poderá utilizá–lo para viagens unidirecionais, de um ponto de origem a outro diverso, de destino, não sendo incluído o retorno, considerado outra viagem, sendo permitido um único transbordo no prazo máximo de 2:00 (duas) horas (Capítulo I, Artigo 5º). 

- O prazo máximo de 2:00 (duas) horas para a utilização do Bilhete Único corresponde ao intervalo de tempo compreendido entre a passagem pelo primeiro e o segundo validadores do modal (Capítulo I, Artigo 5º, Parágrafo único).

Como receber o RioCard

O Rio Ônibus emite gratuitamente para todos os beneficiários da gratuidade a 1ª via de seus Cartões Eletrônicos.

GRATUIDADE 
Pessoas com mais de 65 anos e residentes no município do Rio de Janeiro RioCard Sênior 






Pessoas Portadoras de Deficiência ou Doenças Crônicas que moram ou realizam tratamento no município do Rio de Janeiro

RioCard Especial 

O cadastramento: 
Caso esteja enquadrado em alguma das condições descritas no DECRETO Nº 28673/2007, retire no posto do CRAS o formulário de cadastramento da SMPD (Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência). Este deve ser preenchido com o laudo médico de profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal do SUS - Sistema Único de Saúde.

O laudo médico, para ser aceito, deve: 

Ter o carimbo e a assinatura do médico; 

 Ser legível e ter o CID-10; 

 Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado. 

Neste caso, deve descrever o tempo de duração do tratamento, o tipo de tratamento e a frequência com que comparece na unidade de saúde; 

 Justificar a necessidade de acompanhante, se necessário. Com o laudo médico original preenchido, dirija-se novamente a um dos postos do CRAS para dar entrada na solicitação, munido também dos seguintes documentos originais: 

 Carteira de Identidade. Se menor de idade é aceita Certidão de Nascimento; 

 CPF (se possuir); 

 Comprovante de residência de até dois meses atrás (conta de água, luz, gás ou telefone fixo). 

A solicitação é avaliada por uma equipe médica e, em média 60 dias após a entrada do processo, a resposta está disponível em nosso site e na Central 4003-3737. 

Se aprovado deverá ser agendado o dia e horário para tirar a foto no posto RioCard localizado na Avenida Presidente Vargas, para a emissão do RioCard Especial. O cartão será entregue no dia da foto, pronto para uso. 

No dia da foto deverão ser apresentados os seguintes documentos originais: 

 Carteira de Identidade. Se menor de idade é aceita Certidão de Nascimento; 

 Comprovante de residência (conta de luz, gás, água ou telefone). 

O comprovante deve ser de até três meses atrás e não precisa estar no nome do beneficiário 

Caso não possa comparecer na data marcada para a foto deverá agendar nova data através do nosso site ou da Central 4003-3737, que atende de segunda-feira a sábado, exceto feriados, das 7 às 19 horas. 

Para encontrar os postos disponíveis da CRAS para a retirada do formulário e posterior entrada no processo acesse 

http://www.rio.rj.gov.br/web/smas/exibeconteudo?articleid=153203. 


RioCard Vale Social 


Quem tem direito a utilizar o RioCard Vale Social?

Portadores de deficiência e doentes crônicos que necessitam utilizar o transporte público intermunicipal para realização de seu tratamento.

O Benefício: O cartão eletrônico de Vale Social é aceito somente em ônibus convencionais de duas portas, de linhas intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro. Somente moradores de Duque de Caxias podem solicitar que seja aceito em linhas exclusivas deste município.

O Cadastramento: A Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro (SETRANS) é responsável pela análise do requerimento.
Dirija-se a uma das unidades da SETRANS ou da Fundação Leão XIII para consultar se é beneficiário do direito à gratuidade. Caso esteja enquadrado nas condições descritas na lei, retire no local o formulário de cadastramento, que deve ser preenchido com o laudo médico, e informe-se sobre a documentação necessária para dar entrada na solicitação.
Ao dar entrada no requerimento será informado o prazo para entrar em contato com a Central 4003-3737 para verificar se foi aprovado e agendar a retirada do cartão.

O atendimento da SETRANS é realizado dentro das unidades do Rio Poupa Tempo:

UNIDADE ZONA OESTE Rua Fonseca, 240 - 2° pavimento - Bangu Shopping. Atendimento de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados de 9h às 13h.

UNIDADE CENTRAL Praça Cristiano Ottoni, s/n° - Edifício D. Pedro II – subsolo da Central do Brasil. Atendimento de 2ª a 6ª feira das 8h às 17:30h.

UNIDADE BAIXADA FLUMINENSE Estrada Municipal de São João de Meriti, nº 111 - 1º Pavimento/Prédio Deck Parking - São João de Meriti - Shopping Grande Rio. Atendimento de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados de 9h às 13h.

UNIDADE CARIOCA Rua da Ajuda n°5, 4º andar – Centro (antigo prédio BANERJ próximo à Estação Carioca do Metrô). Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17:30h.

BANGU SHOPPING BANGU Endereço:RUA FONSECA, 240 – 2º PAVIMENTO – DENTRO DO RIO POUPA TEMPO Atendimento:Segunda a Sexta-Feira, de 8 as 18hs e sábado de 9 as 13hs Para serviços sem agendamento chegar até as 15h.

COPACABANA PARQUE GAROTA DE IPANEMA Endereço:RUA FRANCISCO OTAVIANO, S/Nº Atendimento:de 08:00 às 18:00hs Para serviços sem agendamento chegar até as 16h.

MADUREIRA TERMINAL RODOVIARIO DE MADUREIRA Endereço:PRACA ARMANDO CRUZ, S/N Atendimento:de 08:00 às 18:00hs Para serviços sem agendamento chegar até as 15h.

MÉIER TERMINAL RODOVIARIO AMERICO AYRES Endereço:RUA ARQUIAS CORDEIRO S/N – Entrada pela Rua Carolina Méier. Atendimento:de 09:00 às 18:00hs Exclusivo para o usuário com necessidades especiais

CENTRO PRÉDIO DO CIAD Endereço:AV. PRES. VARGAS, 1997 TERREO Atendimento:de 08:30 às 17:00hs 

7 comentários:

  1. Legal! Vou compartilhar <3

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  2. einhoou sozstive o meu cartão cancelado estou em tratamento estou deixando de ir ao tratamento não sei a recorrer porfavor eu preciso sou sozinho obrigaDO

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  3. MEU MAIL; JOELFMOUTA@GMAIL.COM

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    1. Joel vc tem que entrar em contato com a Central de Atendimento tel: 4003-3737 e perguntar à eles o por que que o seu cartão foi cancelado.
      Vc fez a renovação ?

      Considera-se deficiente a pessoa portadora pelo menos uma das seguintes condições:

      I - deficiência física;
      II - deficiência auditiva;
      III- deficiência visual;
      IV- deficiência mental;
      V - associação de duas ou mais deficiências;
      VI - pessoas ostomizadas, renais crônicos, transplantados e hansenianos
      VII - portadores do vírus HIV que necessitem de tratamento contínuo;

      VII - doença crônica, devendo ser caracterizada através de laudo emitido por profissional habilitado.

      Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (Artigo 11, Parágrafo
      único).

      GRATUIDADE -
      Não há limites de viagens para as gratuidades concedidas aos maiores de sessenta e cinco anos, bem como, aos deficientes, ostomizados, renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores do vírus HIV e respectivos acompanhantes, quando for o caso (Capítulo II, Artigo 11).

      - Os portadores de doenças crônicas não citadas acima, que necessitem de tratamento continuado, receberão o cartão Gratuidade com limite de viagens necessárias para o deslocamento às unidades de saúde para o tratamento de sua patologia

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  4. Shirley m de Lima Franco31/8/16 09:10

    Bom dia, sou ostomizada definitivamente, mas tenho sempre q renovar meu cartão, gostaria de saber porque, vi q as pessoas ostomizadas tem cartão fixo.

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    1. Shirley entre em contato com a Central de Atendimento tel: 4003-3737 e pergunte à eles ok.

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