Criado: 02 Fevereiro 2016
Comunicamos que, a partir do dia 12 de fevereiro de 2016, entrarão em vigor as novas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme previsto na Portaria nº 111/2016, publicada no dia 29 janeiro.
Entre as principais alterações que beneficiam o usuário estão o novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias, exceto para os contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias.
A razão da ampliação do prazo consiste em equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo SUS com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular.
Outra alteração importante da Portaria é em relação à obrigatoriedade da apresentação de prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, a qual é prevista na Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
A referida Lei determina, em seu artigo 35, que somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de saúde ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional. Pela nova Portaria, ficará previsto o preenchimento do receituário médico com as informações do endereço do usuário pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente, caso as referidas informações não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor.
Ressaltamos que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016.
Ressaltamos que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016.
A partir do dia 12 de fevereiro de 2016, a solicitação de dispensação de medicamentos gratuitossomente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida portaria. Lembrando que alguns medicamentos que possuem copagamento do usuário também tiveram o valor de referência ajustado, conforme segue abaixo
ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
Indicação: Hipertensão Arterial
ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA VENDA PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
Ao comparecer a um estabelecimento credenciado, você deve estar portando sua receita médica válida e documento oficial com foto no qual conste o seu número de CPF.
A farmácia irá verificar seus dados, os dados da receita e, em seguida, acessar o sistema de vendas do Programa Farmácia Popular para processar a dispensação do medicamento ou fralda geriátrica.
Após efetuada a venda, serão emitidos 02 cupons: Cupom Fiscal e Vinculado.
O Cupom Vinculado deverá ser obrigatoriamente assinado pelo próprio usuário, assim como o endereço deverá ser preenchido no momento da compra. Serão emitidas duas vias (uma via ficará com você e outra com a farmácia).
ATENÇÃO! Confira os dados registrados no Cupom Vinculado antes de assinar! Este será seu controle para adquirir novos medicamentos!
Fonte Portal Saúde
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