Perícia médica hospitalar, domiciliar e em trânsito
O que é?
É a possibilidade do INSS realizar a perícia médica em um hospital, uma residência ou através de outra agência do INSS (independentemente do Estado).
Este tipo de atendimento só será possível, nos dois primeiros casos, mediante a apresentação de documentos médicos que comprovem a internação hospitalar ou a impossibilidade de locomoção da residência até a agência do INSS.
Na última situação, a perícia em outra agência, somente será possível se o cidadão que será periciado se encontrar em uma cidade diferente daquela em que reside. Conheça a rede de atendimento do INSS!
Como pedir?
Inicialmente, deverá ser realizado o requerimento do auxílio-doença, pelo segurado ou seu representante legal, agendando uma perícia médica presencial, seja pela Internet ou pela Central 135.
Caso, na data agendada para a perícia médica presencial, o segurado não puder comparecer em razão de internação hospitalar ou restrição ao leito, deverão ser adotados os seguintes procedimentos, conforme o caso:
Perícia Hospitalar
O representante do segurado deverá comparecer antecipadamente à Agência do INSS onde foi marcada a perícia médica para solicitar o atendimento no hospital, casa de saúde ou clínica, apresentando documento médico que comprove a impossibilidade do mesmo de deixar as dependências daquela instituição.
Deverá apresentar ainda, o telefone de contato da instituição, bem como o endereço completo, setor, quarto, ala, enfim, todas as informações para localização precisa do paciente dentro do hospital,casa de saúde ou clínica.
Perícia Domiciliar
O representante do segurado deverá comparecer antecipadamente à Agência do INSS onde foi marcada a perícia médica para solicitar o atendimento na residência, apresentando atestado documento médico que comprove a impossibilidade de locomoção do requerente.
Deverá apresentar ainda, o telefone de contato bem como o endereço completo e, se possível, ponto de referência e informações complementares que favoreçam a localização correta do local onde o segurado se encontra.
Perícias em Trânsito
A perícia em trânsito poderá ser solicitada pelo segurado, desde que o mesmo se encontre em um município diferente daquele em que a perícia médica foi agendada, com exceção das perícias de empresas conveniadas.
Neste caso, o segurado ou o seu representante legal, deverá procurar a Agência do INSS no município em que estiver realizando o tratamento ou no município mais próximo para apresentar os documentos que comprovem a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde e reagendar o seu atendimento.
A perícia em trânsito somente será disponibilizada para afastamentos da localidade de origem de até 90 dias.
Para períodos acima de 90 dias, o segurado deverá solicitar a transferência do seu benefício (caso já esteja recebendo auxílio-doença) para a nova localidade e remarcar a perícia, se for o caso.
Ficou alguma dúvida?😒
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone ☎ 📞135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/pericia-medica-hospitalar-domiciliar-e-em-transito/
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