segunda-feira, 24 de junho de 2019

Deputado Waldeck Carneiro cria Projeto de Lei Nº 514/2019 que Dispõe a criação de programa de informação sobre Doenças Auto-imunes no estado do Rio de Janeiro

Por Waldeck Carneiro 
Cuidar da saúde é fundamental, e para que isso aconteça, a população precisa estar sempre bem informada. Pensando nessas precauções, elaboramos o Projeto de Lei que cria o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no RJ. O projeto envolve a produção de campanhas de divulgação sobre as enfermidades, com o intuito de esclarecer causas, sintomas e diagnósticos, conscientizando pacientes e familiares. O texto ainda inclui a estruturação de um sistema de coleta de dados sobre os casos, e garante a prioridade no fornecimento de medicamentos pelo Poder Público. As doenças autoimunes, como o Lúpus, Diabetes tipo 1, Vitiligo e Psoríase, entre outros, ocorrem quando nosso sistema imunológico produz anticorpos contra componentes do nosso próprio organismo, atacando tecidos e células sadias do nosso corpo. Por esse motivo, pacientes precisam de atenção, cuidados e apoio. Estamos juntos nessa luta!

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PROJETO DE LEI Nº 514/2019 EMENTA:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INFORMAÇÃO SOBRE DOENÇAS AUTO–IMUNES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): 
Deputado WALDECK CARNEIRO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Programa de Informação sobre Doenças Auto-Imunes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. O Programa de que trata o artigo 1º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:

I - Campanha de divulgação sobre as doenças auto-imunes, que terá como objetivos:

a) divulgar as causas que podem desencadear as doenças auto – imunes;

b) esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças auto-imunes;

c) orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças auto-imunes;

d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares.

II - Estruturação e criação, por meio do órgão competente, de sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças auto-imunes, de modo a esclarecer a população e contribuir para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema.

Art. 3º. O Poder Público garantirá prioridade no fornecimento de medicamentos, bem como viabilizará o tratamento adequado para pacientes de doenças auto- imunes.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de maio de 2019

Deputado WALDECK CARNEIRO

JUSTIFICATIVA
As doenças auto-imunes ocorrem quando nosso sistema imunológico passa a produzir anticorpos contra componentes do nosso próprio organismo, atacando, por motivos variados, nem sempre esclarecidos, os tecidos e células sadias do nosso corpo.

Assim, faz-se necessária a criação do Programa proposto neste Projeto de Lei para conscientizar e orientar os pacientes sobre sintomas, diagnóstico e outras informações relevantes.

Entrada 09/05/2019 Despacho 09/05/2019
Publicação 10/05/2019

👨‍💻Comissões a serem distribuidas👩‍💻
👇
01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/774362704f94387f832583f5005a9c8a?OpenDocument

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