terça-feira, 9 de março de 2021

Política de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus agora é Lei em Maricá - RJ

O PL de autoria do Vereador Ricardinho Netuno, Projeto de Lei n° 04/2020 que institui a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Lúpus foi Sancionada, agora é Lei em Maricá.

Esta Lei tem como objetivo elucidar informações e características da doença e seus sintomas; precauções a serem tomadas; orientação sobre tratamento médico e suporte às famílias dos pacientes.

#LúpusPLAgoraéLei

LEI Nº 3.008, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

INSTITUI A “POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS”.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei trata da instituição da “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES”.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá instituir a “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES”.

Art. 3º A “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Erimatoso Sistêmico – LES” poderá compreender as seguintes ações, entre outras:

I – campanha de divulgação, tendo como principais metas:

a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;

b) precauções a serem tomadas pelos portadores;

c) orientação sobre tratamento médico adequado;

d) orientação e suporte às famílias de portadores de LES.

II – implantação de informações sobre a população atingida;

a) obtenção de informações sobre a população atingida;

b) detecção do índice de incidência da doença;

c) contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema.

III – elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos a cerca do Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES.

Art. 4º A Prefeitura Municipal poderá conceder descontos em impostos como o IPTU e ISSQN para portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão correr à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2021.

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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JOMJORNAL OFICIAL DE MARICÁ - Prefeitura de Maricá

Publicado em 26 de fev. de 2021

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