Lúpicos de São Paulo
Conseguimos o protocolo de dispensação do protetor solar! 😁🧴🦋
Há tempos venho solicitando através do Governo do estado de São Paulo e da Secretaria do Estado de saúde SP o protocolo de dispensação do protetor solar para nós pacientes de Lúpus de São Paulo, aqui já tinhamos a Lei Estadual 10.215 de 1999 que nos garantia o direito ao fornecimento do protetor solar mas todas as vezes que faltava o fornecimento do protetor solar, assim como aconteceu no começo do ano passado (2020) e só voltaram a nos fornecer agora no final do mês de Abril de (2021), ficamos sem receber por um ano e três meses e quando eu fazia as ouvidorias para a Secretaria do Estado de Saúde de SP, para o Governo SP, ..., para reclamar da falta do fornecimento, eles não sabiam me informar a forma correta de dispensação do protetor solar para nós Lúpicos de SP, não existia nenhum link disponível para que a população pudesse saber o procedimento para poder receber, eles mesmos ficavam confusos. Todas as vezes que eu liguei para a ouvidoria da SES SP ou quando eu fazia as ouvidorias através de emails, eles ficavam no jogo de empurra, empurra, uma hora falavam que a reponsabilidade era da Secretaria Municipal de Saúde ou que era através das Farmácias de alto custo, mas não era assim que nós recebíamos. Eu é que sempre tinha que explicar que recebíamos através da nossa Lei de Atenção ao Lúpus, Lei Estadual de SP 10.215/1999, que era através dela que conseguíamos receber e que no meu caso eu recebia pelo posto de saúde NGA Santa Cruz, também era fornecido em alguns Hospitais de referência e só em alguns municípios , tinha gestores da saúde de alguns municípios que desconheciam a nossa Lei e com isso dificultavam o fornecimento do protetor solar para os pacientes e todas as vezes era aquele estresse porque eu é que tinha que explicar sobre a nossa Lei.
Então por causa dessa dificuldade de não ter as informações corretas foi que eu solicitei através da Lei de acesso à informação do Governo SP para que eles viessem a disponibilizar essas informações para todos, pois é nosso direito de cidadão e municipes termos de forma clara o protocolo de dispensação do protetor solar, solicitei que colocassem o link de acesso com essas informações na página do Governo do estado de São Paulo e da SES SP pois a responsabilidade é deles.
No ano passado mesmo eles me responderam dizendo que iriam fazer um estudo para saber de fato quantos pacientes necessitavam e colocariam sim essas informações num link para que todos pudessem ter as informações sobre a forma correta do fornecimento do protetor solar, falaram que seria no começo do ano mas só agora disponibilizaram o protocolo de dispensação.
Eu havia solicitado que fosse fornecido nos postos de saúde de especialidades onde houvesse atendimento na área da Reumatologia e Dermatologia pois assim facilitaria o fornecimento do protetor solar para todos os pacientes Lúpicos que necessitasse, mas infelizmente eles não fizeram assim, eles mudaram a forma de dispensação, agora não iremos mais receber pelo posto de saúde NGA Santa Cruz, eles agora fizeram o protocolo para recebermos através das farmácias de alto custo na grande São Paulo, nos Municípios e também continuará sendo fornecido nos hospitais de referência que eles já forneciam, só que as regras serão diferentes, agora não será mais fornecido com receitas simples, o médico terá que preencher o formulário LME, não é necessário nenhum exame que comprove que tenhamos a doença mas o médico terá que relatar no próprio formulário a nossa necessidade do uso do protetor solar pela fotosenssibilidade Lúpica .
Todas as informações estará disponíveis aqui é também no site do Governo do estado de São Paulo. 😉
Isso tudo pode até parecer uma coisa simples mas a luta foi grande, nesses anos todos de existência dessa Lei não tínhamos essas informações de forma clara para os munícipes de São Paulo.
Quero aqui deixar os meus agradecimentos para a Deputada Valéria Bolsonaro e ao Deputado Coronel Telhada que através das minhas solicitações eles como nossos representantes aqui na Assembleia Legislativa de São Paulo, eles fizeram a representação cobrando as informações sobre a falta do fornecimento do protetor e a falta do protocolo para o fornecimento, também solicitei para que o Governo SP execute a nossa Lei na íntegra.
Agradeço também as amigas que ajudaram cobrando, fazendo ouvidorias e também nos apoiando através das nossas redes sociais, com esses apoios ajudaram a não deixar que o nosso protetor solar fosse retirado de vez, ficamos nesses messes todos cobrando do Governo de SP e da Secretaria do Estado de saúde SP, para que eles voltassem à nos fornecer e para que se cumprisse a nossa Lei na íntegra.
Agora no final do mês de Abril a Secretaria do Estado de Saúde SP voltou a nos fornecer o protetor solar, mas só agora saiu o link que eles haviam me prometido.
Espero que agora os pacientes de Lúpus aqui de São Paulo consigam também nas suas Cidades e Municípios o fornecimento do protetor solar pois agora temos um protocolo. 📜 😉
😉 Serviço de Informações ao Cidadão – SIC,
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Segue aqui o Protocolo
Relação de Medicamentos de Protocolos e Normas Técnicas Estaduais
Consulta por MEDICAMENTO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Protocolos e Normas Técnicas Estaduais
Lúpus Eritematoso Sistêmico
Lei nº 10.215, de 19 de janeiro de 1999 - Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico. (Protocolo na íntegra)
Deliberação CIB nº 69, de 14 de junho de 2021 - Aprova a Nota Técnica CIB – Orientações e condutas adotadas para o fornecimento de protetor solar para pacientes lúpicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de São Paulo. (Protocolo na íntegra)
Informações Gerais
Dosagem / Apresentação: Protetor Solar, FPS, UVA/UVB 30 - frasco 200 mL.
CIDs contemplados: L93.0, L93.1, M32.1, M32.8.
Quantidade máxima mensal:
- Para dispensação: 2 frascos
Grupo de financiamento: Secretaria de Estado da Saúde
Observações:
1. Evitar, sempre que possível, os medicamentos que possam causar reação de fotossensibilidade ao tratar comorbidades ou afecções agudas no paciente com lúpus.
2. Pacientes com lúpus devem utilizar protetor solar diariamente, inclusive em dias chuvosos e nublados.
3. Reaplicar o protetor solar sempre que necessário.
4. Pacientes que apresentam maior fotossensibilidade devem evitar grandes exposições solares (praias e lagos), especialmente entre 10:00 horas e 15:00 horas.
5. Adotar outras medidas de proteção solar, como: uso de chapéus; roupas de proteção e óculos escuros.
Protocolos e Normas Técnicas Estaduais
Lúpus Eritematoso Sistêmico
Lei nº 10.215, de 19 de janeiro de 1999 - Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o L.E.S. - Lúpus Eritematoso Sistêmico. (Protocolo na íntegra)
Deliberação CIB nº 69, de 14 de junho de 2021 - Aprova a Nota Técnica CIB – Orientações e condutas adotadas para o fornecimento de protetor solar para pacientes lúpicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de São Paulo. (Protocolo na íntegra)
Informações Gerais
Dosagem / Apresentação: Protetor Solar, FPS, UVA/UVB 30 - frasco 200 mL.
CIDs contemplados: L93.0, L93.1, M32.1, M32.8.
Quantidade máxima mensal:
- Para dispensação: 2 frascos
Grupo de financiamento: Secretaria de Estado da Saúde
Observações:
1. Evitar, sempre que possível, os medicamentos que possam causar reação de fotossensibilidade ao tratar comorbidades ou afecções agudas no paciente com lúpus.
2. Pacientes com lúpus devem utilizar protetor solar diariamente, inclusive em dias chuvosos e nublados.
3. Reaplicar o protetor solar sempre que necessário.
4. Pacientes que apresentam maior fotossensibilidade devem evitar grandes exposições solares (praias e lagos), especialmente entre 10:00 horas e 15:00 horas.
5. Adotar outras medidas de proteção solar, como: uso de chapéus; roupas de proteção e óculos escuros.
Documentos necessários para solicitação do medicamento
1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica original, preenchido de forma completa e legível pelo médico responsável pelo
atendimento ao paciente.
ATENÇÃO: O LME terá 90 (noventa) dias de validade para solicitação do medicamento, a partir da data de seu preenchimento pelo médico solicitante.
2. Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente.
3. Cópia de documentos pessoais do paciente
Documento de identidade;
Comprovante de residência com CEP;
Cartão Nacional de Saúde (CNS).
4. Cópia dos exames:
Não são exigidos exames de diagnóstico inicial, porém, o médico prescritor deverá descrever, no campo “anamnese” do LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), um relato evidenciando diagnóstico de fotossensibilidade lúpica.
2. Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente.
3. Cópia de documentos pessoais do paciente
Documento de identidade;
Comprovante de residência com CEP;
Cartão Nacional de Saúde (CNS).
4. Cópia dos exames:
Não são exigidos exames de diagnóstico inicial, porém, o médico prescritor deverá descrever, no campo “anamnese” do LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), um relato evidenciando diagnóstico de fotossensibilidade lúpica.
Renovação da Continuidade
1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica original, preenchido de forma completa e legível pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente (semestralmente).
ATENÇÃO: O LME terá 90 (noventa) dias de validade para solicitação do medicamento, a partir da data de seu preenchimento pelo médico solicitante.
2. Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente (semestralmente).
3. Cópia dos exames:
Não são exigidos exames de diagnóstico inicial, porém, o médico prescritor deverá descrever, no campo “anamnese” do LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), um relato evidenciando diagnóstico de fotossensibilidade lúpica.
De posse dos documentos mencionados, o paciente ou seu representante deve dirigir-se a um dos
1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica original, preenchido de forma completa e legível pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente (semestralmente).
ATENÇÃO: O LME terá 90 (noventa) dias de validade para solicitação do medicamento, a partir da data de seu preenchimento pelo médico solicitante.
2. Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente (semestralmente).
3. Cópia dos exames:
Não são exigidos exames de diagnóstico inicial, porém, o médico prescritor deverá descrever, no campo “anamnese” do LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), um relato evidenciando diagnóstico de fotossensibilidade lúpica.
De posse dos documentos mencionados, o paciente ou seu representante deve dirigir-se a um dos
locais de dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado de São Paulo para entrega dos documentos e dispensação do medicamento.
Caso não possa comparecer pessoalmente, o paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade responsável.
Para o cadastro de representantes, serão exigidos os seguintes documentos:
Confira a lista completa de LOCAIS DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DOS MUNICÍPIOS DE RESIDÊNCIA DOS PACIENTES.
Clique aqui
👇
Essas aqui são algumas das farmácias de alto custo da grande São Paulo. 👇
Vila Mariana, Várzea do Carmo,
Maria Zélia, Geraldo Bourroul, CRT -
DST/AIDS, Hospital das Clínicas
FMUSP, IAMSPE, Hospital Heliópolis, Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, Instituto de Infectologia Emílio Ribas
Também é fornecido nos Hospitais de referência pública
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL
HOSPITAL HELIÓPOLIS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
UNIVERSIDADE DE CAMPINAS
HOSPITAL DE BASE DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
CENTRO DE REFERÊNCIA E
TREINAMENTO DST/AIDS
INSTITUTO DANTE
PAZZANESE DE CARDIOLOGIA
INSTITUTO DE
INFECTOLOGIA EMÍLIO
RIBAS
IRMANDADE SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE SÃO
PAULO
Íntegra do Protocolo
👇
Protetor Solar – Lúpus Eritematoso Sistêmico (Atualizado 15/06/2021)
http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/links-dos-medicamentos-dos-protocolos-e-normas-tecnicas-estaduais/medicamento
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