terça-feira, 8 de junho de 2021

Congresso Nacional - Projeto de Lei 7797/2010 que dispensa o tempo de carência para Lúpus e Epilepsia ter os benefícios do INSS segue para a Sanção Presidencial

Câmara dos Deputados Aprova em ultima estância o PL 7797/2010  no Senado Federal esse projeto se   encontrava como (PLS 293/2009, no Senado Federal), essa Ementa Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências) para incluir o Lúpus e a Epilepsia entre as doenças que fazem jus aos direitos e benefícios de que tratam.

Recebimento pela Presidência: 02/06/2021 
Prazo para Sanção: 22/06/2021

Projeto de Lei 

PL 7797/2010Inteiro teor

Situação: Aguardando Sanção

Origem: PLS 293/2009

Acessória de: Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Paulo Paim - PT/RS

É com grande ansiedade que eu aguardo a Sanção Presidencial do projeto de Lei 7797 de 2010, eu acompanhei o passo à passo desse projeto, sempre batalhei pela aprovação nas comissões e poder ver chegar aqui em última instância fico muito feliz pois a luta foi grande, 11 anos de espera, entrou e saiu alguns governantes que infelizmente só foram deixando esse projeto nas gavetas pois a cada passo que se dava era aquele chá de cadeira para poder ser analisado.

Onze anos aguardando e agora em meio de uma pandemia o projeto segue para a Sanção Presidencial. 🙏

Espero que o nosso Presidente @JairMessiasBolsonaro venha Sancionar e que torne este projeto em  Lei para que através dele venham corrigir as inúmeras injustiças que ocorreram pelo longo dos anos com os pacientes de Lúpus e de Epilepsia que por vezes eram excluídos dos benefícios previdenciários por não terem o tempo de carência que se pede.

Última ação da CCJC
👇
C Â M A R A D O S D E P U T A DOS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 7.797-D DE 2010 
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, para incluir o Lúpus
e a Epilepsia na lista de doenças
que acarretam dispensa do prazo de
carência para concessão dos
benefícios de auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 151. Até que seja elaborada a lista
de doenças mencionada no inciso II do art. 26 desta Lei, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência
imunológica adquirida (Aids), Lúpus, Epilepsia ou contaminação por radiação, com base em conclusão da
medicina especializada.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 26 de maio de 2021.

Deputado MARCELO ARO
Relator

Assinado eletronicamente pelo(a) 
Dep. Marcelo Aro

Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD211649088100

#CongressoNacional 🇧🇷
#PresidenteJairMessiasBolsonaro
#Presidente #Bolsonaro
#PresidenteBolsonaroSancioneoPL7797de2010 
#ProjetoDeLei7797de2010
#ProjetoDeLei293de2009

#BolsonaroLúpuseEpilepsiaTemQueTerBenefíciosPrevidenciários

#PresidenteSancioneoPL7797de2010

#LúpuseEpilepsia

#Lúpus #Epilepsia

#INSS

#BenefícioPrevidenciário

#AuxílioDoença #Aposentadoria

#SenadorPauloPaim

#PauloPaim

#SenadoFederal

#CâmaraDosDeputados

#PLS293de2009 #PL7797de2010

#SançãoPresidencial

#JairMessiasBolsonaro

#PLEN #PlenárioDoSenadoFederal
#PresidenteBolsonaroSancioneAioPL7797de2010 🙏😉

#DeficiênciaFísica
#LúpusTemQueTerPolíticasPúblicas
#LupusTemQueTerIsençãoDeCarênciaNoTempoDeContribuiçãoDoINSS
#VivaBemComLúpus
#BloggerLúpusLesLes
#BlogspotLúpusLesLes
#LúpusLesLes 🦋

Nenhum comentário:

Postar um comentário