quinta-feira, 24 de junho de 2021

Presidente Bolsonaro veta projeto que dispensa carência do INSS para lúpus e epilepsia justificou que a medida criaria despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro

Veto nº 33/2021 Total
Em tramitação
(Inclusão do Lúpus e da Epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social)

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PLS 293/2009, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que estariam dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria teve votação final na Câmara dos Deputados ainda em 2018, mas a tramitação ficou paralisada até maio deste ano, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deliberou sobre a redação final do texto, possibilitando seu envio a sanção presidencial.
Com a decisão, o Congresso Nacional poderá derrubar ou não o veto presidencial. Nesse caso, serão necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores para que o veto seja rejeitado e o PL transformado em lei.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o veto ocorreu por recomendação do Ministério da Economia, que justificou que a medida criaria despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

"O projeto também contrariava o interesse público, pois resta bastante evidente que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já carece de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas, razão pela qual não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa promovida pelo PL sem que se agrave ainda mais o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS", diz a nota da secretaria.

O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso. Já epilepsia é uma doença neurológica que pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

O texto vetado altera a Lei 8.213, de 1991, norma que dispensa portadores de determinadas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase e câncer, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, desde que já sejam segurados do INSS. Com o projeto, a lista dessas doenças seria ampliada para incluir também a lúpus e a epilepsia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Matéria vetada:


Recebido no Congresso Nacional: em 23/06/2021 Sobrestando a pauta a partir de: 05/08/2021 Assunto: Inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social
Ementa:

Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 293, de 2009 (nº 7.797/2010, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Nº 289, de 22 de junho de 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n o 7.797, de 2010, na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei nº 293, de 2009, no Senado Federal), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

"A propositura legislativa incluiria os portadores de lúpus e epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Entretanto, apesar da boa intenção do legislador, verifica-se que a medida encontra óbice jurídico, pois criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação ao disposto nos incisos I e II do caput do art. 167 e no § 5º do art. 195 da Constituição, nos art. 107, art. 109 e art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125 e art. 126 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.

Ademais, o Projeto de Lei também é contrário ao interesse público, pois o Regime Geral de Previdência Social necessita de receita adequada para o financiamento de suas próprias políticas. Assim, não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa que seria promovida pelo Projeto de Lei nº 7.797, de 2020, sem que ocorresse prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial do referido Regime."

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

PROJETO VETADO:
Projeto de Lei do Senado nº 293, de 2009 (nº 7.797/2010, na Câmara dos Deputados)

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151. Até que seja elaborada a lista
de doenças mencionada no inciso II do art. 26 desta Lei, independe de carência a concessão de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência
imunológica adquirida (Aids), lúpus, epilepsia ou contaminação por radiação, com base em conclusão da
medicina especializada.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Página 4 de 4 Avulso do VET 33/2021.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-327656651

CongressoNacional 
#CongressoNacionalSancioneAi 
#CongressoNacionalLúpuseEpilepsiaTemQueTerIsençãoDeCarênciaNoINSS
#ProjetoDeLeiEmAtençãoAoLúpus
#SenadorPauloPaim
#SenadoFederal #PLS293de209 
#CâmaraDosDeputados #PL7797de2010 
#Lúpus #Epilepsia 
#LúpuseEpilepsiaProjetoDeLeiVetado
#PrevidênciaSocial #INSS

#LúpusTemQueTerPolíticasPúblicas
#EpilepsiaTemQueTerPolíticasPública 
#LúpusTemQueTerAtenção
#EpilepsiaTemQueTerAtenção
#VivaBemComLúpus 
#BlogspotLúpusLesLes 
#LúpusLesLes🦋

Nenhum comentário:

Postar um comentário