Comissão amplia lista de isenções de carência na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença
Segurado poderá pedir benefício se doença provocar incapacidade e tiver se manifestado antes da adesão ao Regime da Previdência Social
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O relator Luiz Lima recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui as formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as hipóteses de isenção do prazo de carência (um ano) para concessão, pela Previdência Social, de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença.
A isenção de carência também será válida para esclerose múltipla, artrose generalizada severa, doença de Charcot-Marie-Tooth, doença de Huntington, artrite de Takayasu, Distonia Segmentada, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Ansiedade Paroxística Episódica (Transtorno de Pânico).
O Projeto de Lei 10718/18, do Senado, e os 14 apensados receberam parecer favorável do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ).
PL-6416/2013, PL-7915/2014,
PL-1448/2015, PL-6278/2016,
PL-8090/2017, PL-8980/2017,
PL-3113/2012, PL-1632/2019,
PL-370/2020, PL-4399/2019,
PL-908/2022, PL-2143/2022,
PL-2827/2022, PL-2929/2022 apensadas.
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Hoje, entre outros casos, a norma prevê o direito a segurados que têm doença de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e Aids.
O segurado poderá pleitear o benefício desde que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho. Outra condição é que tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.
Ajuste
Como a proposta amplia as despesas previdenciárias – R$ 122 milhões somente em 2023, segundo estimativa do governo – Lima apresentou uma emenda para ‘neutralizar’ o impacto orçamentário.
A emenda altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para permitir o bloqueio cautelar do Benefício da Prestação Continuada (BPC), por meio de decisão fundamentada, quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e elementos que indiquem irregularidade ou fraude na sua concessão ou manutenção.
“Nos últimos anos vem crescendo o volume de fraudes referentes a concessão de benefícios a pessoas fictícias. Porém, o INSS tem dificuldades para realizar a suspensão e posterior cessação desses benefícios em função da complexidade, burocracia e limitações dos processos”, disse Lima.
Ele estima que a emenda poderá gerar, nos próximos três anos, R$ 145,4 milhões (2023) e R$ 290,9 milhões (2024 e 2025) em receitas. O valor foi calculado considerando o cenário de 40 mil benefícios com fortes indícios de irregularidade e que, ao final, apenas 50% sejam efetivamente cessados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
encurtador.com.br/GJR07
#PL10718de2018
#PLIsençõesDeCarênciaNaAposentadoriaPorInvalidezeAuxílioDoença
#INSSIsençõesDeCarênciaNaAposentadoriaPorInvalidezeAuxílioDoença
#DoençasReumáticas
#PrevidênciaSocial
#INSS #ProjetoDeLei
#INSSListaDeIsençãoDeCarência
#DoençasNeuromusculares
#DoençasOsteoarticularesCrônicas #DoençasDegenerativas
#EscleroseMúltipla
#ArtroseGeneralizadaSevera
#DoençaDeCharcotMarieTooth
#DoençaDeHuntington
#ArtriteDeTakayasu
#DistoniaSegmentada
#LúpusTemQueTerPolíticasPúblicas
#LúpusEritematosoSistêmico
#AnsiedadeParoxísticaEpisódica #TranstornoDePânico
#VivaBemComLúpus
#BloggerLúpusLesLes
#LúpusLesLes🦋
Nenhum comentário:
Postar um comentário