Câmara aprova dispensa de carência para benefícios do INSS a portador de Lúpus ou Epilepsia
Proposta segue para sanção presidencial
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto que inclui a Epilepsia e o Lúpus entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (PL 7797/10).
O Lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.
Já a Epilepsia é uma doença neurológica que, em grau avançado, pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.
O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A norma dispensa portadores de determinadas enfermidades (como tuberculose ativa, hanseníase e câncer), desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
A proposta é do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que rejeitou emenda da Comissão de Finanças e Tributação prevendo que a dispensa da carência só seria colocada em prática no ano seguinte ao da sanção da lei oriunda do projeto. O objetivo foi acelerar a tramitação do texto.
Outra emenda da CFT rejeitada obrigava os portadores de lúpus e epilepsia a se submeter à avaliação por junta médica para atestar a incapacidade para o trabalho.
👀 Tramitação 👇
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7797/2010
Reportagem -
👇
Paula Bittar
Edição - Rachel Librelon'AgênciaCâmaraNotícias'
PL 7797/2010 - do Senado Federal -
Paulo Paim -
(PLS 293/2009) -
que "altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
e dá outras providências",
para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
07/11/2018
RELATOR:
Deputado FRANCISCO FLORIANO.PARECER: Dep. Francisco Floriano (DEM-RJ)
Vista conjunta aos Deputados José Carlos Aleluia e Marcos Rogério, em 07/06/2017.
RESULTADO:
07/11/18 👇
Parecer do Relator, Dep. Francisco Floriano (DEM-RJ)
Proferido o Parecer.
🎉Aprovado🎉
Discutiu a Matéria a Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=485247
#Aprovado 😉
#ComissãoDeConstituiçãoeJustiçaeDeCidadania ( #CCJC )
#LúpuseEpilepsiaProjetoDeLeiAprovado
#SenadorPauloPaim
#PLS293/2009
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#PL7797/2010
#LúpusEpilepsiaAprovadoPL7797/2010
#AuxílioDoença 👇
É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
#AposentadoriPorInvalidez 👇
É um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
#VivaBemComLúpus
#BlogspotLúpusLesLes
#LúpusLesLes 📰😉
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