quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados o PL7797/2010 que inclui Lúpus e Epilepsia entre as doenças que serão dispensadas de cumprir o prazo de carência para os benefícios da Previdência social INSS

Câmara aprova dispensa de carência para benefícios do INSS a portador de Lúpus ou Epilepsia
Proposta segue para sanção presidencial

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto que inclui a Epilepsia e o Lúpus entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (PL 7797/10).

O Lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.

Já a Epilepsia é uma doença neurológica que, em grau avançado, pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A norma dispensa portadores de determinadas enfermidades (como tuberculose ativa, hanseníase e câncer), desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

A proposta é do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que rejeitou emenda da Comissão de Finanças e Tributação prevendo que a dispensa da carência só seria colocada em prática no ano seguinte ao da sanção da lei oriunda do projeto. O objetivo foi acelerar a tramitação do texto.

Outra emenda da CFT rejeitada obrigava os portadores de lúpus e epilepsia a se submeter à avaliação por junta médica para atestar a incapacidade para o trabalho.

👀 Tramitação 👇
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7797/2010

Reportagem - 
👇
Paula Bittar
Edição - Rachel Librelon
 'AgênciaCâmaraNotícias'

PL 7797/2010 - do Senado Federal - 
Paulo Paim - 
(PLS 293/2009) - 
que "altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social 
e dá outras providências", 
para incluir o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
07/11/2018
RELATOR: 
Deputado FRANCISCO FLORIANO.

PARECER: Dep. Francisco Floriano (DEM-RJ)

Vista conjunta aos Deputados José Carlos Aleluia e Marcos Rogério, em 07/06/2017.

RESULTADO:
07/11/18 👇
Parecer do Relator, Dep. Francisco Floriano (DEM-RJ)
Proferido o Parecer.
🎉Aprovado🎉 

Discutiu a Matéria a Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=485247

#Aprovado 😉
#ComissãoDeConstituiçãoeJustiçaeDeCidadania ( #CCJC )
#LúpuseEpilepsiaProjetoDeLeiAprovado
#SenadorPauloPaim
#PLS293/2009
↕↕↕↕↕↕↕↕↕↕↕↕↕
#PL7797/2010
#LúpusEpilepsiaAprovadoPL7797/2010

#AuxílioDoença 👇
É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

#AposentadoriPorInvalidez 👇
É um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

#VivaBemComLúpus
#BlogspotLúpusLesLes
#LúpusLesLes 📰😉

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