segunda-feira, 27 de julho de 2020

Prefeitura entrega a 1ª carteirinha a portadora de Fibromialgia

Prefeitura Municipal Dom Feliciano
Porto Alegre - Rio Grande do Sul

Carteirinha de identificação que dá direito para as pessoas com Fibromialgia em ter atendimento preferencial 🙋‍♀️😉

Expedida pela SMS – Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Trânsito, a carteira de identificação para os pacientes de fibromialgia tem como fundamento a Lei municipal 4.145 de 04 de dezembro de 2019, que estabelece que empresas privadas e públicas, órgãos e concessionárias de serviços públicos e, ainda, aquelas que executam atividades comerciais devem conceder atendimento preferencial aos que sofrem de fibromialgia assim como o dispensam a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de deficiência.♿

Patologia cujo maior número de vítimas são mulheres, a Fibromialgia tem como principais sinais indicativos dor crônica no corpo e percepção exacerbada a um estímulo físico. Na fibromialgia falta produção de determinadas substâncias químicas em estruturas específicas do cérebro. Com isso, a sensação de dor é potencializada.
“O paciente fibromiálgico, muitas vezes, vai sendo isolado e cai no descrédito pelos que convivem com ele por causa da falta de evidências. Então, até receber o diagnóstico, ele já foi desamparado e frustrado.

A primeira paciente a pedir sua carteirinha foi Tatiane da Silva de Lacerda de 37 anos, que retirou sua identificação na tarde de quarta-feira (22).

Para solicitar a carteirinha, os interessados devem procurar o Departamento de Trânsito junto ao prédio da Prefeitura Municipal, na Av. Borges de Medeiros 279 e apresentar os seguintes documentos:

- Cópia do laudo médico (com data de até 3 meses);

- Cópia do comprovante de residência;

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Cópia do Cartão SUS;

- 1 foto 3x4

https://www.domfeliciano.rs.gov.br/portal/noticias/0/3/2047/Prefeitura-entrega-a-1%C2%AA-carteirinha-a-portadora-de-fibromialgia

Lei Municipal / Rio Grande do Sul
Dom Feliciano

Lei municipal 4.145 de 04 de dezembro de 2019 "Institui no município de Dom Feliciano Filas preferenciais e vagas de Estacionamento Preferencial para portadores de Fibromialgia."

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM FELICIANO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Dom Feliciano, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial para portadores de Fibromialgia.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, por meio de suas secretarias, realizar palestras, debates, aulas e seminários de discussão que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.

Art. 3º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.

Parágrafo único. As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.

Art. 4º Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.

Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica o qual será expedido mediante apresentação de atestado ou laudo médico pelo interessando.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 04 de dezembro de 2019.

Clenio Boeira da Silva
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Ricardo José Caczmareki
Secretário Municipal de Gestão Pública
TCE Leis Municipais Rio Grande do Sul 
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