quarta-feira, 29 de julho de 2020

Servidores do município de Cuiabá com Lúpus e outras doenças raras devem receber aposentadoria integral

Servidores do município com Lúpus e outras doenças raras devem receber aposentadoria integral
28/07/20

O vereador Diego Guimarães (Cidadania) apresentou uma emenda à Reforma da Previdência municipal, que foi aprovada pelos colegas parlamentares, que garante o pagamento integral da aposentadoria para servidores que sejam acometidos de Lúpus Eritematoso Sistêmico ou outras doenças raras, desde que incapacitante.

O vereador explica que foi procurado por servidores já aposentados e outros no exercício de suas funções que manifestaram a preocupação quanto ao cálculo do recebimento dos proventos no período de sua aposentadoria. Em alguns casos os servidores recebem 67% a menos do salário que recebiam quando estavam em exercício. A diminuição dos recursos dificulta principalmente a manutenção da doença, uma vez que os recursos não são suficientes para custear o tratamento clínico e compra de remédios.
Atualmente já fazem parte do rol de assegurados servidores que são acometidos por tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave,estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada). Com a emenda do parlamentar também serão incluídos os pacientes com Lúpus Eritematoso Sistêmico ou outras doenças raras.

Na justificativa do projeto o vereador ressalta que a lei previdenciária apresentada anteriormente não abrangia tais doenças. “Algumas doenças raras podem atingir múltiplos órgãos e tecidos, como pele, articulações, rins e cérebro. Em casos mais graves, se não tratadas adequadamente, podem matar,conforme informações do Ministério da Saúde.
Essa emenda visa alterar a redação da acrescentando ao artigo 13 da referida lei, no rol taxativo, o Lúpus Eritematoso Sistêmico ou outra doença rara, desde que incapacitante”.

Assessoria Vereador Diego Guimarães


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