Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorizado a conceder as antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, até 31 de outubro de 2020.
Parágrafo único. Os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações concedidas nos termos do disposto no caput deverão ficar limitados ao exercício de 2020.
Art. 2º A operacionalização das antecipações de que trata o art. 1º será disciplinada em ato conjunto:
I - do Ministério da Cidadania e do INSS, em relação à antecipação de que trata o art. 3º da Lei nº 13.982, de 2020; e
II - da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS, em relação à antecipação de que trata o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2020 - Edição extra.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10413.htm
Antecipações de auxílio-doença e BPC são prorrogadas até 31 de outubro
BENEFÍCIOS
Segurados poderão requerer pelo Meu INSS
Publicado: 3 de julho de 2020
Governo Federal autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida foi publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (02). De acordo com o Decreto 10.413, as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.
A concessão da antecipação auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
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Publicado: 3 de julho de 2020
Governo Federal autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida foi publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (02). De acordo com o Decreto 10.413, as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.
A concessão da antecipação auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
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